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domingo, janeiro 05, 2025

Moraes não aceitará interferência da Justiça Militar no julgamento do golpe

Publicado em 5 de janeiro de 2025 por Tribuna da Internet

Moraes, investigador-geral da República

Moraes resistirá a qualquer pressão da Justiça Militar

Carlos Newton

Apesar do interesse da Justiça Militar, que por lei julga os integrantes das Forças Armadas acusados de terem cometidos crimes militares, os oficiais superiores e subalternos envolvidos no golpe devem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal, embora não exista nenhuma legislação nesse sentido nem jurisprudência a respeito.

As investigações integram o chamado inquérito do fim do mundo, que já entrou em seu sexto ano, um recorde difícil de ser batido. Os militares envolvidos não podem ser julgados pela Justiça Militar porque o ministro Alexandre de Moraes decidiu de moto próprio fixar a competência do STF para processar e julgar todos os crimes ocorridos nos atos de 08/01, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, independentemente de os investigados serem civis ou militares.

STF ENGOLIU – Foi mais uma decisão monocrática que Moraes tomou e o Supremo engoliu o abacaxi, com casca e tudo.

Na mesma decisão proferida no âmbito do inquérito do fim do mundo, o ministro autorizou a Polícia Federal a instaurar procedimento investigatório para apurar eventuais delitos cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares, relacionados aos fatos.

Segundo o ministro, a competência do STF para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes praticados durante os atos de 8/1 não distingue servidores públicos civis ou militares das Forças Armadas e dos estados (policiais militares), embora o Código Penal Militar seja claríssimo ao determinar que cabe à Justiça Militar julgar crimes militares, estejam seus autores na ativa ou na reserva.

MORAES INSISTE – Na justificativa, Alexandre de Moraes ressalvou que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos pelos integrantes das Forças Armadas.

Segundo ele, nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) ou no Código Penal, em especial em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar.

Na época, essa decisão de Moraes não provocou muita discussão porque só havia policiais militares sob investigação, mas sem indiciamentos na Lei Antiterrorismo, que puniu os pés-de-chinelo do 08/01. Porém, agora tudo mudou, porque já estão envolvidos 25 militares das Forças Armas, e a fila vai andar.

PROCURADORIA – O novo capítulo dependerá da Procuradoria-Geral da República, que decidirá sobre a denúncia dos indiciados civis e militares. Ao fazê-lo, se identificar crimes militares, terá de encaminhar os processos à Justiça Militar.

Mesmo que a Procuradoria se omita e entenda que não houve crimes militares, a defesa dos indiciados e/ou os comandos das Forças Armadas podem recorrer ao próprio Supremo.

Na verdade, as alternativas são ruins. Se os militares forem julgados pelo Supremo, corre-se o risco de haver demasiado rigor, em função dos 17 anos que os falsos “terroristas” do 08/01 pegaram. E se foram submetidos à Justiça Militar, serão absolvidos com toda certeza. Esta é a realidade do Brasil atualmente.

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P.S. – O certo seria Moraes ter enviado os inquéritos para a Justiça Federal de primeira instância, conforme diz a lei, porque nenhum dos envolvidos tem direito a foro privilegiado. O melhor é sempre seguir a lei, ao invés de tentar interferir e conduzir a Justiça. Mas quem se interessa? (C.N.)

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