segunda-feira, setembro 30, 2024

TRE/SE barra mais duas candidaturas por conta de vínculo socioafetivo

  em 29 set, 2024 17:00

(Foto: Ascom TRE/SE)

Neste sábado, 28, em sessão extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou dezessete processos, dois referentes a casos de inelegibilidade reflexa: parentesco de candidata(o) por motivo de vínculo socioafetivo. A relatora desses dois processos foi a juíza Dauquíria de Melo Ferreira.

O primeiro caso em pauta foi o recurso eleitoral interposto pela Coligação Minha Terra, Minha Gente (PSB-PSD) em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura proposta contra a candidata Ana Helena Carvalho Fontes. Por consequência, foi deferido o registro de candidatura ao cargo de prefeita do Município de Aquidabã-SE, nas eleições de 2024. A coligação recorrente pleiteou a inviabilidade da candidatura de Ana Helena Carvalho Fontes: alegou inelegibilidade reflexa, com fundamento no art. 14, § 7º da Constituição Federal, que veda a candidatura de parentes de até segundo grau de chefe do Executivo que esteja exercendo ou tenha exercido dois mandatos consecutivos.

Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 7º, estabelece regras para evitar que parentes próximos do titular de mandato eletivo se candidatem a cargos na mesma jurisdição territorial, com o objetivo de impedir a perpetuação de grupos familiares no poder. Uma vez reconhecida a filiação socioafetiva de candidata ou candidato com o chefe do executivo detentor de segundo mandato, caracteriza hipótese de inelegibilidade.

O argumento é haver inelegibilidade reflexa de Ana Helena Carvalho Fontes, com base em filiação socioafetiva decorrente de guarda concedida aos seus avós maternos, pais da atual primeira-dama do município de Aquidabã/SE. A recorrida afirmou não existir vínculo de filiação socioafetiva com seus avós, disse que, embora eles tenham sido guardiões temporários dela, a relação foi de natureza não parental, mantendo desde sempre a relação de filha com sua mãe biológica e convivendo com seu padrasto.

A coligação recorrente trouxe aos autos provas no sentido de demonstrar a existência de filiação socioafetiva entre a recorrida Ana Helena Carvalho Fontes e seus avós.

A relatora entendeu existirprovas que atestam a filiação socioafetiva entre a candidata Ana Helena Carvalho Fontes e o atual prefeito Francismário Lucena (esposo de Lidiane Lucena), ou seja, deduziu que ele é cunhado. Com fundamento no art. 14, § 7º, da Constituição Federal de 1988, doutora Dauquíria votou pelo conhecimento e provimento do recurso parareformar a sentença do juízo singular e indeferir o Requerimento de Registro de Candidatura. Assim, por maioria, o colegiado decidiu pelo indeferimento do registro citado registro de candidatura.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjose os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabrale asjuízas membrosDauquíria de Melo Ferreira (relatora), Tatiana Silvestre e Silva Calçado (membro substituto).Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

O segundo caso a ser decidido foi o Recurso Eleitoral de Marcones Melo de Souza Santos contra a sentença do Juízo da 14ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e indeferiu o requerimento correspondente a esse registro com o qual se pretendeu concorrer ao cargo de prefeito do Município de General Maynard-SE, nas eleições de 2024.

Com o recurso, questionou-se a credibilidade das testemunhas contraditadas durante a audiência de instrução e julgamento. Além disso, a defesa aduziu a omissão da sentença quanto à impugnação tempestiva da juntada de supostas provas novas pelo Impugnante/Recorrido, bem como alegou-se ausência de autenticação digital das referidas provas e falta de indicação de URL.

No voto, a relatora ressalta que, “na fase processual adequada, as testemunhas apresentadas pela parte impugnante, ora recorrida, foram contraditadas pela impugnada. Contudo, as alegações que visavam afastar a credibilidade das referidas testemunhas foram analisadas e rejeitadas por pelo juízo singular, que indeferiu a contradita por falta de demonstração de fatos suficientes para justificar o impedimento ou suspeição das testemunhas.” Em relação à tentativa de o recorrente aduzir novos fatos e argumentos em sede de alegações finais, a relatora entendeu que “as alegações finais devem ater-se às matérias já discutidas nos autos. A apresentação de novos fatos ou alegações que não foram trazidos na contestação configura clara inovação processual, o que não é admitido, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Nesse mister, deve ser desentranhada toda e qualquer prova anexada aos autos após encerrada a instrução probatória.” No tocante à alegação de omissões na sentença, evidenciou que tais questões deveriam ter sido arguidas por meio de embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC.

Votando, doutora Dauquíria Ferreira decidiuconfirmar a sentença do juízo de primeira instância: decisão que foi acompanhada por todos os membros da Corte. Votou conforme o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, pelo conhecimento e desprovimento do recurso e para mantera decisão do juízo da 14ª Zona Eleitoral, que indeferiu o requerimento de Registro de Candidatura de candidatura.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira (relatora). Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Fonte: TRE/SE

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe

Em destaque

E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

Mais visitadas