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quinta-feira, janeiro 26, 2023

Moraes despreza protesto da Procuradoria e mantém prisões ilegais, sem provas ou flagrante

 

Moraes despreza protesto da Procuradoria e mantém prisões ilegais, sem provas ou flagrante

Charge da semana - Revista Oeste

Charge do Schmock (Revista Oeste)

Juliana Braga
Folha

Um levantamento feito pela Defensoria Pública da União a pedido da coluna Painel mostra que o ministro Alexandre de Moraes. do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão de ao menos seis investigados pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro, apesar da recomendação contrária do Ministério Público Federal, através da Procuradoria Geral da República.

Em alguns casos o pedido dos procuradores foi pela prisão domiciliar, outros pela adoção de medidas cautelares ou pela liberdade.

A LEI É CLARA – Pela lei 13.964/2019, o Judiciário não pode mandar prender de ofício, ou seja, sem que o órgão acusatório (Ministério Público) se manifeste favoravelmente.

“Nessa perspectiva, manifestando-se o órgão acusatório, quando da realização da audiência de custódia, pela concessão da liberdade, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a soltura é medida que se impõe, sob o risco de perpetuação ad infinitum de uma prisão de ofício, não admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro”, critica a Defensoria em um relatório publicado nesta segunda-feira (23) junto com a DPDF (Defensoria Pública do Distrito Federal).

Segundo o STF, porém o entendimento que prevaleceu é o de que o MPF dá o parecer, mas a decisão é do juiz. Nos casos em que as prisões foram mantidas, o ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

MORAES CONTESTA – Moraes considerou ainda haver provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas

Alexandre de Moraes concluiu na sexta-feira (20) a análise da situação dos presos por envolvimento dos ataques golpistas aos prédios dos três Poderes. Dos 1.406 detidos, 942 tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva (sem prazo determinado) e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares.

O MPF foi procurado, mas não se manifestou.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 Como diria o jornalista Sérgio Porto, a esculhambação jurídica que assola o país chegou a tal ponto que agora o Supremo interpreta a lei a seu bel prazer, conforme Alexandre de Moraes está fazendo, ao determinar prisão de ofício, apesar da manifestação contrária do Ministério Público, que não encontrou provas capazes de justificar a abertura de processo. Mas quem manda é Moraes, o novo Rei da Cocada Preta do Poder Judiciário, e fica combinado assim. (C.N.)

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