quarta-feira, setembro 01, 2021

Ex-prefeito de Jaguarari é multado em R$ 20 mil por promover festas durante seca

Ex-prefeito de Jaguarari é multado em R$ 20 mil por promover festas durante seca
Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, nesta terça-feira (31), o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito da cidade de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, em razão de despesas exorbitantes para a realização de festejos populares durante o exercício 2017, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca.

De acordo com o órgão, os gastos com festividades alcançaram R$1.414.423,00, enquanto os recursos empregados no combate à estiagem foram de apenas R$182.223,00. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, multou em R$20 mil o gestor.

O termo de ocorrência foi apresentado com base em indícios de irregularidade indicados em ação penal contra o ex-prefeito de Jaguarari, oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através do procurador-geral de justiça adjunto Geder Luiz Rocha Gomes.

De acordo com o processo, os valores gastos foram direcionados para a contratação de 22 artistas, além de estrutura de palco e divulgação de festejos municipais, o que indica um valor aproximadamente sete vezes maior do que aquele investido nas medidas emergenciais. Além disso, não foram comprovados os alegados benefícios financeiros advindos das festividades, uma vez que a arrecadação de tributos em junho foi inferior às arrecadações de meses anteriores e posteriores.

Durante a sessão desta terça-feira, o  conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza também constatou que a prefeitura utilizou indevidamente recursos do Fundo Especial de Royalties/Petróleo, no valor de R$356.090,00, para o pagamento de despesas decorrente dessas festividades. Esses recursos devem ser aplicados exclusivamente em energia, pavimentação, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico, o que caracteriza o seu desvio de finalidade.

O procurador Guilherme Macedo, do Ministério Público de Contas, se manifestou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, além de aplicação de multa. Cabe recurso da decisão.

Bahia Notícias

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