Publicado em 22 de agosto de 2021 por Tribuna da Internet

Juíza explicou que “não pode fazer o trabalho do procurador”
Deu no Correio Braziliense
A juíza Pollyanna Alves, da Justiça Federal no Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso em questão era o do sítio em Atibaia (SP), propriedade na qual, segundo o Ministério Público Federal, o ex-presidente teria recebido R$ 1 milhão em obras pagas pela empresas Odebrecht e OAS.
O caso foi encerrado com a anulação dos atos do ex-juiz Sérgio Moro. A juíza Pollyana Alves considerou que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes para a reabertura do processo.
EFEITOS DO STF – Na decisão, a juíza ressaltou que “impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal.”
“A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, explica a magistrada.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A sentença necessita de tradução simultânea. Ao contrário do que alega a defesa, a juíza Pollyanna Alves não declarou a inocência de Lula, que em toda a sua carreira política jamais se comportou de forma inocente… Pelo contrário, a magistrada denunciou a omissão do procurador encarregado do caso, que não “especificou os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas”, conforme os antigos procuradores da Lava Jato haviam providenciado para conseguir a condenação. E como a juíza é proibida de fazer o trabalho do Ministério Público omisso, foi obrigada a arquivar o processo. Eis o retrato fiel da Justiça brasileira nesta época em que a Procuradoria-Geral da República é ocupada por um prevaricador-geral chamado Augusto Aras, que merece o repúdio desta nação. E a defesa de um criminoso vulgar como Lula então se vê no direito de declarar que ele sofreu “perseguição política”, como se não fosse pública e notória sua condição de líder do maior esquema de corrupção já implantado no mundo. (C.N.)