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domingo, agosto 29, 2021

O prefeito por ser aculturado e nada entender de patrimônio histórico não deve ser censurado





Uma das verdadeiras joias o verdadeiras joias que ajudava a contar a história de Jeremoabo e mostrar a evolução da arquitetura ao longo dos anos foi jogada no lixo da incompetências, por falta de cultura, de saber e ignorância descaracterizaram a Casa do  Coronel Jesuíno em Jeremoabo, nem as cores preservaram.

Fosse na época que existia a " Casa da Mãe Joana" eu diria que era para chamar atenção dos fregueses, mas nem isso existe mais para justificara tamanha aberração e insensatez.

Essa insanidade causou perda de valor inestimável para o patrimônio histórico da cidade da Jurema em Flor, que até as flores estão sendo pisoteadas.

Se tivéssemos um prefeito e prepostos que entendessem o valor da história e da cultura, teria era restaurado esse post e não fazer uma palhaçada dessa sem nenhum nexo, coisa de aculturado e ignorante.

O papel principal da memória é conservar não simplesmente as ideias, mas a sua ordem e a sua posição.
David Hume

Todas as pessoas são imersas em memórias. A memória ocorre quando, a partir de um passado conhecido, se é tomado por sentimentos e percepções que promovem sensações de resgate. É sentimento de pertencimento em relação a um tempo, “nada há no intelecto que não tenha estado antes nos sentidos” (1). (MARSHALL, J. C. Sensation and semantics. Nature, 1988, p. 37)

Para tamanho ato de vandalismo só encontrei duas justificativas que sobrepõem ao normal.

A primeira a "  maldição dos capuchinhos" que ainda permanecem em pleno vigor ou seja: " Jeremoabo crecerá como rabo de cavalo, para baixo.


Já a segunda são os sábios ensinamentos da Bíblia Sagrada quando ensina:

Não dê aos cães o que é sagrado; e não jogue aos porcos as suas pérolas, mas que eles não as pisoteiem e se voltem para atacá-lo."



Nota da redação deste Blog - A aberração acima além de ser cafonice é crime.


Prefeita é condenada por pintar bens públicos com cores de partido,


A observância ao princípio da moralidade e impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes políticos em relação à divulgação de atos, programas, serviços e obras públicas, na medida em que devem ser imputados ao ente público enquanto instituição, ou seja, à administração pública.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeita de Ouroeste Livia Luana Costa Oliveira (PSB) por atos de improbidade administrativa por ter usado verbas públicas para promoção pessoal. A pena foi de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil no valor de 20 vezes o valor de sua remuneração.

Segundo o Ministério Público, a prefeita usou as cores do partido ao qual é filiada (vermelha e amarela) na pintura de prédios e bens públicos, postes e lixeiras, veículos, uniformes de equipes de futebol e de funcionários do município, além de criar e disseminar uma logomarca nas mesmas cores com a frase “Governo 2017/2020”. ( https://www.conjur.com.br/2020-jul-31/prefeita-condenada-pintar-bens-publicos-cores-partido)


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