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quinta-feira, abril 01, 2021

Autopromoção é improbidade administrativa.

 

Por Marcelo do Sindicato
À autopromoção do agente público é expressamente vedada pela Constituição Federal em vigor, que dispõe no parágrafo 1° do inciso XXI em seu artigo 37, que " A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo ou orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos. Por sua vez o parágrafo 4° do mesmo inciso e artigo, estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão em suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública entre outras sanções, sem prejuízo de ação penal.
O atual prefeito de Jeremoabo/BA em total descumprimento as normas constitucionais e infraconstitucionais, vem aproveitando -se juntamente com seu grupo político para se promoverem politicamente, acrescentando nomes, imagens e símbolo que os identifiquem pessoalmente, ao invés de tão-somente cumprirem o disposto na norma constitucional. Aproveitam-se da propagando oficial custeada pelo erário público para tirarem proveitos pessoais e ilegais.
Tal ato também infringe, concomitantemente, o artigo 11, caput, da lei 8.429/92, por violação ao princípio administrativo e da impessoalidade, por cuja estrita observância estão obrigados a velarem.
Não somos contra a qualquer política social que venha a beneficiar quem está incluso(a) entre as classes sociais mais pobres, pelo contrário somos a favor de qualquer benefício que, venha a beneficiar aos mais pobres exceção algum, sobretudo os que vivem em absoluta miserabilidade. Só não concordamos e nem vamos deixar que, se aproveitem da fragilidade das pessoas para tirarem rendimentos políticos futuros que, como mencionado acima é crime contra a ordem pública, ferindo de morte os princípios da moralidade e da impessoalidade.
Nota da redação deste Blog - Esse cidadão prefeito. tudo indica que seu o ponto fraco é colecionar processos juntamente com multas do TCM-BA.
No ano passado os vereadores da oposição cumprindo com seu dever de fiscalizar denunciaram ao TCM-BA que o prefeito de Jeremoabo estava usando o erário público para promoção pessoal, foi condenado a pagar multa.
Não conformado, continuou com sua autopromoção, cabe aos vereadores da oposição mais uma vez denunciar essa propaganda pessoal sua e de seus assessores, bancada mais uma vez com o dinheiro do povo.

PREFEITO DE JEREMOABO É MULTADO POR PUBLICIDADE AUTOPROMOCIONAL

17 de setembro de 2020

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (17/09), realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razão de publicidade autopromocional, contrariando o disposto na Constituição Federal. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure possível crime de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$5 mil.

De acordo com a denúncia – que acabou comprovada -, o prefeito vem utilizando as páginas oficiais do município nas redes sociais para promover seu próprio nome diante da população. Em sua defesa, o prefeito negou abusos e ilegalidade.

Segundo a relatoria, a regra constitucional determina que a publicidade institucional veiculada pelos entes públicos deve “ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,” voltados para atender a coletividade. Além disso, a divulgação não poderá “constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Embora as peças publicitárias apresentassem mensagens de interesse da coletividade, porque informam as ações administrativas, segundo o relator, “não se pode negar que, além do cunho institucional, as divulgações promovem especial realce à figura do prefeito, sobretudo com a veiculação de sua imagem e menções como “o Novo Prefeito”, numa clara alusão ao pleito eleitoral suplementar de que saiu vencedor”. Segundo o conselheiro relator, “as divulgações realizadas conferem especial destaque à pessoa do prefeito, inclusive do partido político de que se valeu para se candidatar nas últimas eleições, numa mensagem subliminar a seus apoiadores”, apontou.

Em sua defesa, o gestor alegou que não se trata de propaganda institucional, uma vez que as publicações não foram custeadas pelo poder público, devido a sua veiculação ter sido realizada através das redes sociais, que não possuem nenhum custo, nem são geridas por servidor público. Todavia, de acordo com o Ministério Público de Contas, “é possível vislumbrar um gasto público indireto com a utilização desse meio de comunicação, já que, provavelmente, há um servidor incumbido de promover as publicações na página, além de envolver os computadores, a internet e a energia elétrica da prefeitura”.

Cabe recurso da decisão

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