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quinta-feira, outubro 22, 2020

QUE (DES)GOVERNO É ESSE QUE ATÉ EM VESPERA DE ELEIÇÃO PERSEGUE FUNCIONÁRIO E DESRSEPEIAT DETERMINAÇÃO JUDICIAL?

 






Nota da redação deste Blog -Nesse sentido, qualquer conduta de autoridade pública em desrespeito às normas que regem o serviço público (Estatutos dos Servidores e outros regulamentos específicos de determinadas profissões atuantes no serviço público) configurará o crime de abuso de autoridade. Um bom exemplo são as transferências arbitrárias, devendo ser comprovado que o ato não foi em razão do interesse público, ou no interesse da Administração Pública, mas sim por perseguição, vingança ou outra motivação que não se enquadre no princípio da moralidade dos atos da administração pública.

Também caracterizará esse crime quando o titular do órgão, chefe imediato ou qualquer outra autoridade da administração pública realizar atos de perseguições, retaliações ou outras formas de abuso contra os agentes de fiscalização do Estado (ex: vigilâncias, ação urbana, CBM/GO., SEDEM, CEREST, SESMT), com intenção de pressioná-los a omitir-se, por estarem exercendo suas funções fiscalizatórias (ou seja, sua atividade profissional) em órgãos do próprio Estado, exigindo o cumprimento da lei.  (ALEXANDRE DE MORAES e GIANPAOLO POGGIO SMANIO, em sua obra Legislação Penal Especial, 10ª edição, pág. 15,)

O pior e o mais grave de tudo, é que o prefeito de Jeremoabo cometeu 

Desobediência às decisões judiciais

Se os demandantes de uma ação judicial desrespeitam as decisões judiciais, o caos se instala na sociedade e o Judiciário fica limitado a apenas reconhecer o direito do cidadão, sem autoridade para garantir sua execução.

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