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sexta-feira, fevereiro 21, 2020

Suposta pedalada em nada impedirá candidatura de Anabel.

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Recebi copia da Ação que torna indisponível os bens da ex-prefeita Anabel, penalizada  porque as pedaladas dela  são iguais  as que o prefeito Deri do Paloma pratica todo mês.
Os analfabetos agitadores aproveitam para confundir os menos esclarecidos, isso porque essa liminar não interfere em nada a candidatura da ex-prefeita Anabel.
Para não ir muito longe, citarei um exemplo concreto tomado por base o próprio Tista de Deda.
A Polícia Federal  abriu um inquérito contra Tista e outros Nº do Inquérito 30322006, iniciado em 2006; em  2013 foi encaminhado para a Justiça Federal em Paulo Afonso, até a presente data, esse Processo ainda não foi julgado em Segunda Instancia. 
Com isso quero dizer que as supostas pedaladas não atrapalhará a candidatura de Anabel em nada..
O próprio Deri do Paloma conseguiu derrubar uma Liminar dos Bloqueios do INSS
Uma liminar pode ser revogada?
Pode. Como foi exposto anteriormente, ter o pedido deferido por um juiz não significa que o processo está ganho ou finalizado.
Caso o juiz veja que não é mais necessário que a ela exista até o fim do processo, ela pode ser revogada.
A liminar possui caráter provisório, ou seja, não tem caráter definitivo e não significa o final do litígio.
Um processo só tem uma decisão definitiva quando chega ao trânsito em julgado, o que significa que não há mais a possibilidade de recurso.
Tiago Fachini
Palestrante, professor, podcaster jurídico, colunista do blog ProJuris

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