Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, fevereiro 28, 2020

Qual a força oculta ou o mistério, que empata os vereadores de fiscalizarem a invasão da Praça Pertencente a Prefeitura, que está servido para construir uma Pousada pertencente a um funcionário da prefeitura de Jeremoabo?

Resultado de imagem para foto os trambiqueiros
Foto Reprodução do Google

Infelizmente  a maioria das pessoas   e  dos  vereadores , por pura  ignorância , desconhecem a  competência  do poder legislativo e  o vereador  em questão ,  agindo  por conta própria  e fora  das suas  atribuições pode infringir  a  lei  e  assumir  a atribuição do poder  executivo. 
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. 
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores. ACENTELHA
Nota da redação deste Blog - A pergunta que faço é: Será que os vereadores de Jeremoabo estão sendo honesto com o povo de Jeremoabo no item que se refere a FISCALIZAÇÃO?
Essa pergunta é endereçada tanto aos vereadores da situação quanto da oposição?
Constantemente estão ouvindo tanto nas reuniões da Câmara  quantos nas rádios de Jeremoabo, vereadores bradarem com toda enfase que fiscalizaram o empréstimo jumbo da ex-prefeita Anabel,que fiscalizaram o " rombo" no Hospital e muitas outras propagandas enganosos.
A pergunta que faço é: não irei nem falar nas inúmeras ilicitudes do atual prefeito, mas uma coisa bem simples, com toda essa eficiência em fiscalizar, com toda essa honestidade, com todo esse cumprimento do dever,  qual  o medo, qual a força oculta que está proibindo vocês de no cumprimento do dever, fiscalizarem uma INVASÃO BEM AO LADO DA CÂMARA, um invasão de um bem público, dinheiro do povo, um terreno no Loteamento JR, terreno esse pertencente a prefeitura para a CONSTRUÇÃO DE  UMA PRAÇA PÚBLICA?
Repetindo a pergunta: Qual força oculta?
Qual o mistério, qual o subterfúgio senhores vereadores?
 O povo quer saber e exige resposta.


Em destaque

Rua Duque de Caxias: A “Rua da Agonia” em Jeremoabo

  24/12/2024 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP:9291/BA A Rua Duque de Caxias, localizada no coração de Jeremoabo, tem sido tristemente apel...

Mais visitadas