Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, fevereiro 28, 2020

Justiça do Trabalho concede liminar em ação do MPT contra Braskem

Justiça do Trabalho concede liminar em ação do MPT contra Braskem

A Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho - MPT contra a Braskem S.A., por terceirizar atividades-fim por meio de cooperativas de intermediação de mão-de-obra e de empresas terceirizadas. A liminar (clique aqui para ler) concedida no último dia 27 de julho suspende de imediato a subcontratação e determina a contratação direta dos trabalhadores envolvidos nas atividades-fim e dos pseudo cooperados para quaisquer atividades na empresa.

 Na ACP (nº 00599.2009.133.05.00.0) proposta pela procuradora Virginia Sena, o MPT firma o entendimento de que as cooperativas de trabalho não se prestam à intermediação de mão-de-obra, mas à prestação e contratação de serviços para seus associados. Também entre os requerimentos do MPT, há o reconhecimento de vínculo empregatício entre todos os trabalhadores terceirizados e cooperados e a Braskem, a rescisão dos contratos de prestação de serviços celebrados com a cooperativa de trabalho Cooinsp e a Koende Tecnologia em Inspeções e Consultoria Ltda., com contratação direta de mão-de-obra para a execução das atividades-fim.

 Julgado procedente o pedido, a Braskem será obrigada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 692 mil, reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 Na liminar, o juiz Rafael Menezes Santos Pereira, atuando na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, deferiu o pedido de antecipação da tutela, destacando que ¿facilmente se constata que a Ré estava contratando mão-de-obra precária, sem os encargos sociais correspondentes, para desempenhar atribuições típicas de empregados e ligadas às suas atividades normais, sejam elas de meio ou de fim¿. Determina que a Braskem deve deixar de contratar mão-de-obra por meio de cooperativas para quaisquer atividades e de contratar empresas ou entidades terceiras para desempenho de suas atividades-fim, sob pena de multa diária de multa diária de R$ 3 mil por trabalhador encontrado.

 
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia - 20.08.2009

Em destaque

Para rebater críticas, Pimenta diz que não é inimigo do governador Eduardo Leite

Publicado em 15 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Lula se livrou de Pimenta, que não ficará mais no Pl...

Mais visitadas