sexta-feira, novembro 29, 2019

Os fundamentos do relator Gebran para desafiar o STF no julgamento de Lula

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Gebran Neto deu uma aula de Direito aos ministros do STF
Ricardo Brandt e Fausto MacedoEstadão
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), fundamentou com regras legais, precedentes, análise processual e com base em suas convicções pessoais sua decisão de rejeitar, como regra geral retroativa, a ordem diferenciada para apresentação das alegações finais entre réus delatores e réus delatados. A medida havia sido estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – que anulou no mês passado uma ação contra o ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine.
Ao negar o pedido de nulidade da sentença da Lava Jato, em Curitiba, que condenou Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, Gebran Neto deixou claro que “não comunga desse entendimento”, já alvo de debates anteriores, e que, além de não ter base legal, não pode ser usado como regra para processos passados.
SEM RETROAGIR – “Me parece que o que fez o Supremo Tribunal Federal é criar uma norma processual não escrita (…), que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais uma norma processual com eficácia retroativa, fazendo com que todos os juízes do Brasil tivessem que adivinhar que, em determinado momento, seria criado uma nova norma, e que todos os processos que não implicassem essa nova norma retroativamente seriam eivados de nulidade.”
A decisão, acompanhada pelos dois outros desembargadores da Oitava Turma, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, foi criticada e também classificada pela defesa de Lula como uma “afronta” ao Supremo.
Para a Oitava Turma, a tese é uma “compreensão inovadora”. “Ainda que se pretenda extrair compreensão inovadora de ordem processual, dever-se-ia atribuir eficácia ex nunc, a bem da segurança jurídica.”
CASO BENDINE – No processo contra Bendine, na Lava Jato, o plenário do STF anulou sentença da 13.ª Vara Federal e acolheu argumento dos advogados de que houve prejuízo ao cliente na apresentação de sua defesa final ao mesmo tempo que os réus delatores.
No processo de Lula, os desembargadores afirmam que não houve prejuízo. “Entendo que o processo está em consonância com o Código de Processo Penal. Os prazos para alegações finais são comuns a todos os réus, não havendo em que se falar em ordem diferenciada de apresentação de alegações finais”, afirmou Gebran Neto ao ler o capítulo do voto de mais de 350 páginas em que tratou sobre o pedido da defesa para anular a sentença do processo.
“As alegações finais, para mim isso é fundamental, constituem peça defensiva a ser apresentada em condições iguais pelos réus.”
COISA ANTIGA – Gebran Neto argumentou que há 24 anos a delação existe, mesmo antes da lei de 2013 que a regulamentou, e “nunca se tratou de ordem preferencial para delatados antes”. Além dos artigos do código, citou voto do ministro Celso de Mello, que defendeu a “necessidade de preservação dos atos pretéritos”.
 “Como procedimento processual, está regrado na lei e não cabe ser alterado por interpretação desse tipo. Com efeito o prazo das alegações finais no Código de Processo Penal é comum e a pretensão carece de fundamentação. É nessa linha a minha compreensão pessoal.”
O relator da Lava Jato usou artigos do Código de Processo Penal, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato, e de ministros e ex-ministros do STF, como Celso de Mello e Cezar Peluso.
FUNDAMENTAÇÃO – O desembargador afirmou que o TRF-4 tem longa fundamentação sobre o tema e citou um julgamento em outro processo da Lava Jato contra o ex-presidente – em que ele é acusado de corrupção e lavagem envolvendo terreno para o Instituto Lula. Houve debate entre os desembargadores e a conclusão de que “não há direito a manifestação por último de réus não colaboradores”.
Para o tribunal e para o relator da Lava Jato no STJ, o argumento de que há prejuízo para o réu delatado, pois o réu delator figuraria uma espécie de assistente de acusação do Ministério Público, não tem fundamento. Pelo rito processual penal, ao término da instrução do processo, em que são ouvidos os réus e testemunhas, apresentadas as provas, as partes – acusação e defesas – fazem suas alegações finais para o juiz, que vai proferir a sentença. A acusação apresenta primeiro e depois as defesas dos réus.
RÉU ACUSADO – Gebran citou trecho de uma voto do ministro Fischer, do STJ. “O acusado colaborador não se despe de sua condição de acusado no processo penal. Apenas optou com legitimidade a defender-se com a pretensão de colaborar com a Justiça.” Segundo ele, “não cabe criar normas processuais e estabelecer preferências ou hierarquias entre defesas”.
O relator destacou ainda a necessidade de comprovação de prejuízo para os réus. “A jurisprudência do Supremo e do STJ exige a demonstração de prejuízo.”
No voto, citou decisão do ex-ministro Cezar Peluso: “Não há no Processo Penal nulidade, ainda que absoluta, quando do vício alegado não haja o prejuízo do co-réu”. “Em momento algum se demonstrou a existência qualquer tipo de prejuízo.”
POR UNANIMIDADE – “Inexiste vício processual na organização dos feitos, não há legislação que determine que a ordem de apresentação seja os réus colaboradores ou não. Não há prejuízo dos réus não colaboradores na mera apresentação das alegações finais no prazo comum. Porque se cuida de peça processual, na qual cada um traz seus melhores argumentos, mas não inova na posição jurídica ou probatória da parte”, argumentou o relator, que saiu vitorioso por unanimidade e ainda aumentou a pena de Lula

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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