sexta-feira, novembro 29, 2019

PARECER PRÉVIO - Opina pela rejeição, porque irregulares

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PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
 Processo TCM nº 05527e19
 Exercício Financeiro de 2018
 Prefeitura Municipal de Jeremoabo
 Gestores: Antônio Chaves (período de 01/01/18 a 02/07/18) e
 Derisvaldo José dos Santos (período de 03/07/18 a 31/12/18) 
Relator Cons. Substituto Antonio Emanuel A. de Souza 

                                           PARECER PRÉVIO


                                            Opina pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de JEREMOABO, relativas ao exercício financeiro de 2018.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I, da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em consideração, ainda, as colocações seguintes: 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, exercício de 2018, de responsabilidade dos Srs. Antônio Chaves (período de 01/01/18 a 02/07/18) e Derisvaldo José dos Santos (período de 03/07/18 a 31/12/18), foi enviada eletronicamente a este Tribunal em 02/04/19, conforme Resoluções n. 1338/2015 e 1337/2015, através do e-TCM, autuada sob o nº 05114e19, fora do prazo estipulado no art. 7º da Resolução TCM nº 1060/05 (e suas alterações). Considerando a data de incidência, deve a falha figurar no rol de ressalvas do gestor à época dos fatos, Sr. Derisvaldo José dos Santos

As contas foram colocadas em disponibilidade pública no sítio oficial do e-TCM, no endereço eletrônico “ http://e.tcm.ba.gov.br/epp/ ConsultaPublica/list View.seam.”, em obediência às Constituições Federal (art. 31, § 3º) e Estadual (art. 63, § 1º, e art. 95, §2º) e a Lei Complementar nº 06/91 (arts. 53 e 54). No mesmo sentido foi lançado o Edital 01/2019, de 28 de março de 2019, que trata da disponibilidade pública das Contas, porém publicado apenas em 12/11/2019 (doc. 01 apresentado em defesa), razão pela qual compromete a sua validação para fins do cumprimento do normativo ora analisado. Mais uma falha na disponibilização das Contas, de responsabilidade do gestor à época dos fatos Sr. Derisvaldo José dos Santos.

A Cientificação/Relatório Anual, expedida com base nos Relatórios Mensais Complementares elaborados pela 22ª Inspetoria Regional a que o Município está jurisdicionado e resultante do acompanhamento da execução orçamentária e patrimonial, bem como o Pronunciamento Técnico emitido após a análise técnica das Unidades da Diretoria de Controle Externo, encontram-se disponíveis no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA.

Distribuído o processo por sorteio a esta Relatoria, os Gestores foram notificados (Edital nº 730/2019, publicado no DOETCM de 23/10/2019, e via eletrônica, através do e-TCM), manifestando-se, tempestivamente, com a anexação das suas justificativas na pasta intitulada “Defesa à Notificação da UJ” do processo eletrônico eTCM, acompanhadas da documentação probatória que entendeu pertinentes.


DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

A prestação de contas do exercício de 2017, de responsabilidade do Gestor, Sr. Antônio Chaves, foram aprovadas com ressalvas, com aplicação de multa de R$ 3.000,00.

DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

O Plano Plurianual do quadriênio 2018/2021 foi instituído pela Lei nº 548/17, e as Diretrizes Orçamentárias pela Lei nº 547/17.

A Lei Orçamentária Anual nº 552/17, aprovou o orçamento para o exercício de 2018, estimando a receita e fixando a despesa em R$ 100.000.000,00, sendo R$ 70.895.980,00 referentes ao Orçamento Fiscal e R$ 29.104.020,00 ao Orçamento da Seguridade Social. Nela, constam autorizações para a abertura de créditos suplementares nos limites de (i) 50% da anulação parcial ou total das dotações; (ii) 100% do superávit financeiro; e (iii) 100% do excesso de arrecadação.

Foi apresentada a comprovação da publicação da LDO e LOA.

Registra o Pronunciamento Técnico o descumprimento do art. 48, Parágrafo Único, inciso I, da LRF, pela não comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante a fase de elaboração dos instrumentos de planejamento.

Em defesa, os Gestores sustentaram que o Município teria atendido ao objetivo da norma com a publicação dos instrumentos de planejamento. Isso não se aplica à situação. Aqui, a discussão envolve o fomento da participação da população na formatação prévia das políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Município e intrínsecas ao PPA, a LDO e a LOA, materializado por meio de audiências públicas, fóruns participativos, ou outros meios para tornar o processo disseminado na sociedade civil. Pelo período analisado, cabe responsabilidade sobre a gestão do Sr. Antônio Chaves.

Foram apresentados na defesa, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício de 2018, e o Quadro de Detalhamento de Despesa, aprovados pelos Decretos n. 71/17 e 70/17

DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

No exercício, o orçamento foi alterado da seguinte forma:

abertura de créditos adicionais suplementares de R$ 22.506.405,50, por anulação de dotações;

• abertura de créditos especiais de R$ 80.000,00, autorizados por meio da Lei n. 555 de 13/03/2018 e;

alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, no valor de R$ 35.000,00.

As alterações foram contabilizadas em igual valor no Demonstrativo de Despesa de dezembro de 2018.

Menciona o Pronunciamento Técnico a publicação intempestiva dos decretos de abertura de créditos adicionais n. 12 e 13, realizados no mês de novembro de 2018, porém publicados apenas no exercício de 2019.

Em defesa, o Sr. Derisvaldo José dos Santos argumentou que “de fato as publicações ocorreram no exercício de 2019. Contudo todos os registros contábeis foram realizados no exercício de 2018,

conforme evidenciado nas peças apresentadas a este Tribunal quando da prestação de contas”. Isso ratifica, pois, o achado auditorial apontado pela DCE.

De fato, naqueles casos se verifica que foram promovidas alterações orçamentárias antes da sua efetiva publicação. Como cediço, a publicidade é formalidade sine qua non para que o ato administrativo produza seus efeitos.

Conquanto os créditos suplementares estejam dentro do limite estabelecido na LOA (o que afasta o descumprimento do art. 167, V da Constituição Federal), tem-se o descumprimento do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, pois se exige prévio decreto do Poder Executivo para sua abertura, o que não ocorreu no Município, visto a execução dos atos de alterações orçamentárias antes da sua publicação. Esta falha não é de porte a comprometer o mérito das presentes Contas, mas deve integrar o rol de ressalvas do período de gestão do Sr. Derisvaldo José dos Santos.

DA ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Os Demonstrativos Contábeis foram assinados pelo contabilista Osmar Brito Martins Paraiso, CRC/Ba n. 030370/O-0, tendo sido apresentada a Certidão de Regularidade Profissional, em cumprimento à Resolução n. 1.402/12, do Conselho Federal de Contabilidade.

Balanço Orçamentário

O Balanço Orçamentário da entidade demonstra que a receita arrecadada, totalizou R$ 82.912.765,75 correspondendo a 82,91% do valor previsto (R$ 100.000,00). Já com relação as despesas fixadas, foram gastos efetivamente R$ 86.235.922,01, equivalente a 86,24% das autorizações orçamentárias.

A Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP) desenvolveu índices de acompanhamento da realização orçamentária, com base na comparação entre as receitas e despesas orçadas e as efetivamente realizadas. Nesse sentido, a execução orçamentária do exercício de 2018 pode ser conceituada como “altamente deficiente”, para as receitas e “deficiente” paras as despesas, que tiveram desvios negativos de “17,09%” e “13,76%”, respectivamente.

. 4 ÍNDICES DA ABOP

 CONCEITO CRITÉRIOS 

ÓTIMO                Diferença < 2,5%
 BOM                  Diferença entre 2,5% e 5%
 REGULAR        Diferença entre 5% e 10%
 DEFICIENTE   Diferença entre 10% e 15% 
ALTAMENTE   DEFICIENTE Diferença > 15%


 Na diligência anual, o Sr. Derisvaldo José dos Santos asseverou inexistir falha de planejamento das peças de planejamento, sob alegação de que a discrepância entre o planejado e o arrecadado seria decorrente da frustração das receitas de recursos das transferências voluntárias de convênios com o Governo Federal e Estadual, o que per si não justifica a questão. A título ilustrativo, levando-se em consideração as receitas tributárias, cuja competência arrecadatória é exclusiva do Município, constatam-se diferenças expressivas de 42,70%, 797,15%, -74,04%1 , entre o arrecadado e o previsto do IPTU, ISS, e ITBI, o que demonstra de forma clara a fragilidade da metodologia aplicada pela Administração neste particular  

Como a Lei Orçamentária já tinha sido aprovada pelo Legislativo, quando da data da assunção ao cargo do Sr. Derisvaldo José dos Santos, afasta-se a responsabilidade neste item, porém mantida no que diz respeito a gestão do Sr. Antônio Chaves.

Adverte-se a Administração para que tome medidas no sentido de promover um melhor planejamento quanto às estimativas de receita e despesa no Balanço Orçamentário, no intuito de atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação ao exercício de 2017, as receitas e as despesas diminuíram 12,37% e 10,51%, respectivamente. Como as despesas empenhadas foram superiores às receitas realizadas, o Município registrou déficit de R$ 3.323.156,26.

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                    DESCRIÇÃO                            2017 (R$)                         2018 (R$)                         %       
 RECEITA ORÇAMENTÁRIA                94.609.632,36                                   82.912.765,75 -                       12,37% 
DESPESA ORÇAMENTÁRIA        96.361.630,28                                      86.235.922,01 -10,51% 1 De acordo com o Anexo X: Demonstrativo da Receita Orçada x arrecadada (pasta “entrega da UJ”)


RESULTADO -                                1.751.997,92 -               3.323.156,26

Achado auditorial de responsabilidade dos dois gestores do exercício de 2018, adverte-se a atual gestão no sentido de que a realização de despesas respeite o fluxo de caixa, de modo a criar condições saudáveis para que o Município honre seus compromissos assumidos.

Click no LINK a seguir e LEIA NA ÍNTEGRA:    http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2019/delib/05527e19.odt.pdf

Em destaque

E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

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