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quarta-feira, novembro 27, 2019

Os prefeitos de Jeremoabo "deveriam se preocupar era com aqueles que o elogia, não com quem o critica"

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Foto Reprodução Google

Caso Antonio Chaves que tanto frequentou a igreja adotasse o ensinamento de Santo Agostinho, " Prefiro os que me criticam, porque me corrigem, aos que me elogiam, porque me corrompem," não estaria passando por todos os constrangimentos após deixar o poder.
Mas contas rejeitadas e processos na Justiça não é marca registrada de Antonio Chaves, mas de todos os prefeitos desde o ano de 1964, exceto Vicente de Paula Costa e Dr. Carvalho Sá, os demais no mínimo tiveram Contas rejeitadas.
Desde o tempo de Tista de Deda até a presente data, se os prefeitos ao invés de aceitar os interesseiros elogios dos oportunistas e puxa sacos, analisassem  as criticas oriundas desse Blog, nenhum deles teriam que acertar contas com a Justiça concernente suas administrações.
Ninguém é masoquista nem débil mental de está denunciando ou criticando quem quer que seja pelo que não existe, ou então não dispondo de fatos e provas.
 – A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que  lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa e se acautela do que a ameaça. (Rui Barbosa).
"No combate à corrupção, a participação da população é fundamental. A participação popular começou a ser valorizada no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna, já em seu primeiro artigo, declara que todo poder emana do povo diretamente ou por intermédio de representantes por ele escolhidos. Este artigo explicita que a Constituição registra o direito da participação popular e o dever do povo de não ficar alheio à gestão e decisões públicas.
É válido destacar que, além de garantir por lei a participação popular, a Constituição também assegura ao povo o direito de ser representado nas diversas decisões públicas. Por isso é que se afirma que a Constituição de 1988 valoriza a população, pois permite que os cidadãos participem, debatam e façam parte das decisões da política brasileira.

Por estarmos em um regime democrático, todos temos o direito de expressar nossas opiniões e também de solicitar informações das instituições públicas. Nessa lógica, todos os cidadãos podem solicitar informações de interesse individual ou coletivo ou expor reclamações, como violações de direitos e abuso de poder, por exemplo. Os três poderes, portanto, são responsáveis por receberem pedidos, elogios, denúncias e reclamações. Devido a esse direito cedido, cabe a todos os indivíduos e organizações denunciarem ilegalidades na gestão pública para os Poderes Legislativo e Judiciário e para o Tribunal de Contas."  (https://mude.org.br)


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