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domingo, março 31, 2019

Servidor aposentado do Tribunal de Justiça do Pará tem contracheque de R$ 56 mil


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Charge de Renan Lima (Arquivo Google)
Julia AffonsoEstadão
Em meio à polêmica sobre a Nova Previdência de Bolsonaro, o Tribunal de Justiça do Pará aposentou, em fevereiro, por tempo de contribuição o servidor Márcio Augusto Losada Maia com ‘proventos mensais de R$ 56.651,96’. A portaria que aposentou o funcionário é subscrita pelo desembargador presidente da Corte, Leonardo de Noronha Tavares.
“Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição com proventos integrais, o servidor Márcio Augusto Losada Maia, no cargo de analista judiciário L6850, classe/padrão C12CT, lotado na Comarca da capital”, informa a portaria.
36 ANOS DE TRABALHO – “Contando com o tempo de contribuição de 36 anos, três meses e 12 dias até 1 de fevereiro de 2019, percebendo nesta situação os proventos mensais de R$ 56.651,96.”
O documento aponta que o servidor recebe R$ 6.186,16 de vencimento base, R$ 4.948,92 como gratificação de nível superior, R$ 24.272,40 como adicional representação incorporada (100% do cargo de secretário) e ainda R$ 21.244,48 como adicional por tempo de serviço (60% da soma dos outros três valores). O total alcança os R$ 56.651,96.
ERA SECRETÁRIO – Segundo o Tribunal, ‘Márcio era lotado na Secretaria de Engenharia e Arquitetura, na Comarca da Capital, onde também exerceu o cargo de secretário’.
“De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Pará, o servidor recebe, em média, o valor líquido de R$ 27.779,47, devido à retenção de R$ 21.189,74, relativos ao limite do teto constitucional, além de outros descontos legais”, informou a Corte.
Consultado por meio do Tribunal, o servidor não quis se manifestar.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Esses disparates só ocorrem com a conivência da própria Justiça, que garante os “direitos adquiridos”. Isso não é de espantar. Há poucos dias publicamos aqui na TI, com absoluta exclusividade, os salários efetivamente pagos (sem respeito ao teto constitucional) no Conselho Nacional de Justiça. Se isso ocorre no CNJ, que deveria coibir, o que não acontece no resto do Judiciário? (C.N.)

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