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segunda-feira, outubro 17, 2016

Pelo que li e escutei no vídeo abaixo, o TSE não irá nem apreciar o recurso de Anabel.

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Pelo que li e escutei no vídeo abaixo, caso o Anabel ingresse com recurso no TSE, ele será indeferido automaticamente, isso porque segundo fui informado, só atingiu 49,7% da votação.
Observem o que disseram os ministros do TSE na reunião de ontem, onde foi criado uma Súmula a respeito do assunto:

Fica prejudicado o recurso que trata de registro de candidatura de quem, na eleição majoritária (prefeito), obteve número de votos, nulos, insuficientes para alcançar o primeiro lugar, ou que, somados a outros votos nulos, não ultrapasse o percentual de 50% previsto no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Esse foi o entendimento unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao julgar, na sessão desta quinta-feira (6), prejudicado recurso apresentado por Gervásio Uhlmann, candidato a prefeito em Itaiópolis (SC) nestas eleições, que ficou em terceiro lugar na disputa. 

De acordo com a Corte, nas localidades que têm uma população com menos de 200 mil habitantes, se a soma dos votos dos outros candidatos concorrentes for menor que 50% ninguém é considerado eleito e ocorre uma nova eleição.

Portanto leiam e tirem suas conclusões, porque se eu não estiver equivocado não irá ter eleições em Jeremoabo, e Deri já está eleito.


Fica prejudicado o recurso que trata de registro de candidatura de quem, na eleição majoritária (prefeito), obteve número de votos, nulos, insuficientes para…
TSE.JUS.BR





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