A Comissão da Reforma Política do Senado decidiu, na tarde desta quinta-feira, propor a manutenção do instituto do voto obrigatório e o fim da reeleição, com mandato de cinco anos para os executivos municipais, estaduais e federal.
As novas propostas se somam às definidas na última terça-feira, quando os membros da comissão manifestaram-se a favor de mudanças na suplência de senador e na data da posse dos chefes do Executivo. As informações são da Agência Senado.
Dos 15 integrantes da Comissão da Reforma Política, apenas três foram favoráveis à implementação do voto facultativo: os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Itamar Franco (PPS-MG) e Francisco Dornelles (PP-RJ), presidente da comissão.
Demóstenes argumentou que, mesmo obrigado por lei a ir às urnas, o eleitor ainda assim só vota se quiser. Ele assinalou que a multa imposta como penalidade ao não comparecimento é irrisória e o juiz eleitoral quase sempre isenta o eleitor ausente do pagamento levando em conta a condição econômica do eleitor.
"Também não acredito nessa história de politização, pois o Estado de São Paulo, que é considerado o mais politizado do país, elegeu o Tiririca", afirmou.
Itamar defendeu o voto facultativo alegando que se trata do pleno direito de liberdade de expressão. Ele sugeriu que, em caso de não se chegar a um consenso sobre a matéria, que se faça uma consulta popular nas próximas eleições sobre a obrigatoriedade do voto.
Dornelles, por sua vez, disse acreditar que o voto obrigatório e o proporcional são os maiores responsáveis pela distorção do sistema político brasileiro.
O fim da reeleição e a instituição do mandato de cinco anos para prefeito, governador e presidente da República obteve quase a maioria dos votos. Apenas o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) foi favorável à manutenção da reeleição. Para ele, "quanto mais eleição melhor" e, se o eleitor estiver feliz com a administração do governante, deve ter a opção de reconduzi-lo por mais um mandato.
O senador Luiz Henrique (PMDB-SC), por sua vez, disse que até concordaria em manter a reeleição, desde que o governante fosse obrigado a se desincompatibilizar do cargo para concorrer.
Fonte: Tribuna da Bahia
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