Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, setembro 12, 2009

Malabarismo pirotécnico do Supremo. Julgou abusivamente o presidente da República, acreditando que negava extradição ao italiano Battisti. Este ficou

Por: Helio Fernandes

O julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti, ainda não terminou. E nem devia ter começado. Foi um verdadeiro complô contra a Constituição, praticado pelo único órgão que pode interpretar essa mesma Constituição.
Os Ministros se dizem “guardiões da Constituição”, mas na verdade não fizeram outra coisa a não ser rasgá-la, violentá-la, maculá-la. Se o bravo Ministro Marco Aurélio não tivesse “pedido vista”, a violação teria sido consumada.
A confusão era total, muito ministros nem sabiam o que estavam decidindo, se a preliminar ou o Mandado de Segurança. Aí, como não sabiam o que fazer, desprezaram a preliminar, desprezaram a Constituição, desprezaram o Mandado de Segurança, (no caso uma excrescência), desprezaram seus votos (anteriores) e suas coerências, decidindo pela inqualificável extradição.
Tendo recebido indevidamente a contestação da decisão do presidente da República de conceder “refúgio”, (leia-se asilo) ao impetrante, a Suprema Corte agiu como primário juizado de instrução. (Que nem existe no Brasil).
E não podendo o mais (e sabiam disso) tentaram examinar o menos, desperdiçando nessa incoerência imprudência, exaustas 12 horas. E aí passaram a examinar se Cesare Battisti cometeu crime comum ou crime político. Ora, quem tinha que fazer isso, e fez, foi o governo italiano.
À Suprema Corte brasileira não restou função alguma, já que o refúgio (asilo) já havia sido concedido pelo presidente da República. E o Supremo não pode julgar o presidente, a não ser em condições especialíssimas, que não estavam em causa.
(Passaria pela cabeça de alguns Ministros que estavam se aproximando perigosamente de uma área rigorosamente parecida com o impeachment, sem nenhuma condição legal ou constitucional para fazê-lo?)
Já que estavam reunidos, o que fazer? Examinaram. Divididos, deram demonstração de puro exibicionismo, (felizmente não geral ou total) e afirmaram inacreditavelmente: “Não foi o presidente que concedeu “refúgio” (asilo) e sim o Ministro da Justiça”.
Aí gritaram, retumbaram, declamaram: “O ato do Ministro da Justiça é ILEGAL”. Por que e onde está a ILEGALIDADE? O presidente da República, nos regimes vigorantes no mundo ocidental, é responsável por tudo o que acontece, embora compreensivelmente não assine nem imponha sua assinatura em todos os atos ou decisões.
E como se trata de um caso em que está envolvida a própria soberania nacional, nem imaginar que o presidente da República não foi consultado. E a autoridade a conceder a extradição era e é o Ministro da Justiça. Que autoridade mais legítima, mais autêntica do que o Ministro da Justiça?
Se a autoridade que concedeu o asilo, fosse o Ministro da Agricultura ou o da Igualdade Racial, (Battisti é branco) aí a Suprema Corte teria “inventado a pólvora”, a concessão não era apenas ilegal e sim i-l-e-g-a-l-í-s-s-i-m-a.
Não sobrou nada da decisão do Supremo. Não está 4 a 3 a “favor” da extradição e sim 5 a 4 ainda a “favor”. Marco Aurélio, (que pediu vista) votará contra, ou não seria Marco Aurélio. Estará então 4 a 4, e Gilmar Mendes desempataria, por duas razões. 1- Porque já deixou bem claro, não por indícios mas por afirmações, que votará pela extradição. 2- Se votasse diferente, não seria Gilmar Mendes.
Agora o mais importante de tudo, comprovando que o Supremo perdeu um dia inteiro, e esse “julgamento” não ficará nos anais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO ESTARÁ OBRIGADO A CUMPRIR O QUE O SUPREMO FINGIU OU PENSOU (?) QUE DECIDIU. E são várias as razões.
1- O Supremo não poderia julgar o Presidente da República. 2- O presidente já decidira conceder o asilo. 3- Nessa questão, regida por Tratados internacionais, a COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA É SOBERANA E INCONTESTÁVEL.
4- Um governo internacional, (no caso a Itália) não pode invadir a competência de outro país. 5- A própria Itália reconheceu o fato, deixando Battisti 12 anos na França, sem pedir sua extradição.
6- A Itália de Berlusconi, (sem qualquer moral ou competência) contestou a decisão, visivelmente considerando o Brasil mais vulnerável e mais sujeito a pressões.
***
PS- Posso escrever (ou debater) durante as mesmas 12 horas gastas pelo Supremo. Espero sinceramente, que enquanto Marco Aurélio examina o processo, cheguem a uma conclusão FAVORÁVEL ao Supremo. Mudar de voto é a coisa mais simples e comum.
PS2- Se não houver a imposição ou adoção do bom senso, o Presidente da República, (no caso Lula, mas fosse quem fosse) não poderia DIMINUIR SEUS PODERES E CONCEDER A EXTRADIÇÃO QUE JÁ NEGOU.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Em destaque

ABI e MNDH querem que PF questione Mauro Cid sobre contribuição de Ives Gandra em tentativa de golpe

19/11/2024 Imprimir De Mônica Bergamo, no  UOL  Foto: Mathilde Missioneiro/Folhapress A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Moviment...

Mais visitadas