sábado, setembro 26, 2009

RECOMENDAÇÃO Nº 2 DA PROCURADORIA REGIONAL

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SÃO PAULO
Av. Brig. Luís Antônio, 2.020, 4o andar, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01318-911
Telefone: (11) 2192-8707 - www.presp.mpf.gov.br
RECOMENDAÇÃO Nº 2 DA PROCURADORIA REGIONAL
ELEITORAL AOS EXCELENTÍSSIMOS PROMOTORES ELEITORAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
“A Inconstitucionalidade do aumento retroativo do número de
vagas de vereador”
Recém aprovada proposta de emenda altera o artigo 29, IV, da
Constituição Federal e propicia o aumento do número de vereadores
nas Câmaras Municipais, embora estabelecendo freios para o
acréscimo de gastos. São estabelecidas vinte e quatro faixas de
população, com o correspondente número máximo de vereadores. A
estimativa é que sete mil novas cadeiras de vereança serão criadas.
O aumento do número de vereadores foi adotado em resposta às
Resoluções nº 21.702/04 e 21.803/04 do Tribunal Superior Eleitoral
que, interpretando o art. 29, IV, da Constituição, preservaram a regra
da proporcionalidade entre população e representantes legislativos
municipais. Até então, somente os valores máximos eram adotados
pelos municípios. Tivessem eles mil, ou novecentos e noventa e nove
mil habitantes, o número de vereadores seria o mesmo.
O texto aprovado da emenda dá eficácia “imediata” aos novos
limites, permitindo que as vagas passem a ser ocupadas desde já.
Trata-se, em verdade, de eficácia retroativa.
Essa eficácia é inconstitucional, porque desrespeita as regras do
jogo eleitoral tal qual estabelecidas anteriormente ao pleito de 2008.
Ofende-se gravemente a segurança jurídica e a democracia
representativa.
A segurança jurídica é ofendida porque norma posterior reverte
situação consolidada, desaplicando a regra da anualidade eleitoral, art.
16 da Constituição. Como o número de vagas em disputa é informação
essencial até para limitar a quantidade de candidatos que cada partido
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pode lançar, é elemento essencial do “processo eleitoral”, jungido à
referida anualidade.
O Supremo Tribunal Federal considerou o artigo 16 da
Constituição uma “cláusula pétrea”, por veicular uma garantia
individual do cidadão eleitor. O decisum se referiu à Emenda nº 52, de
2006, que permitia a “horizontalização” das coligações. O STF obstou a
aplicação do novo texto para as eleições de 2006, que seriam
realizadas a menos de um ano de sua promulgação (ADI 3.685, Rel.
Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-06, DJ de 10-8-061).
Entendemos que a proteção do artigo 16 se estende não apenas
às mudanças feitas antes do pleito, mas também àquelas feitas
depois dele. É um ato jurídico perfeito com diferenciada proteção
constitucional.
A aplicar-se a nova emenda, ter-se-á a estranhíssima figura de
vereadores eleitos por voto popular, de acordo com as regras eleitorais
vigentes em 2008, convivendo com outros vereadores, que não
obtiveram êxito naquele certame, que ocuparão suas cadeiras por
força de emenda constitucional.
A questão foi anteriormente apresentada ao Tribunal Superior
Eleitoral, na Consulta nº 1.421-DF, Rel. Min. José Delgado, sessão de
19.06.2007, assim formulada: “uma Emenda à Constituição Federal
regulamentando o número de vereadores nas Câmaras Municipais,
entrando em vigor a menos de um ano da eleição municipal, seus
efeitos poderão ser aplicados na referida eleição municipal?”.
A resposta da Corte, embora restringindo o alcance protetivo do
artigo 16 da Constituição, foi de que: “a data-limite para a
aplicação da emenda em comento para as próximas eleições
municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja,
o prazo final de realização das convenções partidárias".
1 “...3. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide
com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou
casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral
(ADI 354, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12.02.93). 4. Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia
individual do contribuinte (ADI 939, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 18.03.94), o art. 16 representa garantia
individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e "a quem
assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações
abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (ADI 3.345, rel. Min. Celso de Mello). 5. Além de o referido
princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até
mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao
que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do
devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). 6. A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/93 em nada alterou
seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para
facilitar a regulamentação do processo eleitoral. 7. Pedido que se julga procedente para dar interpretação
conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/06 somente seja aplicada após decorrido
um ano da data de sua vigência.”
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A segunda ofensa se dá à democracia representativa. A emenda
permite que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo
com as regras do pleito de 2008, passem a exercer a função de
representantes do povo. O espaço constitucional do voto direto,
secreto, universal e periódico é diminuído, desafiando a proibição do
art. 60, § 4º, II da Constituição.
É ofensivo à cláusula pétrea que a assunção de cargos de
representação seja feita por obra de outros representantes, exceto nas
hipóteses nas quais a Constituição autoriza a eleição indireta ou em
face da jurisdição constitucional eleitoral.
É disso que, ao fim, se trata: de uma eleição indireta, feita por
força de reforma constitucional. A propósito, não é correto dizer que os
suplentes de vereador foram eleitos: eles foram votados, mas não
venceram. Eles ostentam mera expectativa de direito.
A Emenda amplia o número de vereadores e silencia sobre o
modo de sua aplicação, pretendidamente imediata. Essa providência
dependerá do recalculo do quociente eleitoral e nova diplomação dos
eleitos.
A recomendação aos Exmos. Srs. Promotores de Justiça Eleitorais
é que ajuizem, no particular, se ocorrer a diplomação, os Recursos
Contra a Expedição do Diploma, art. 262 do Código Eleitoral, argüindo,
incidenter tantum a inconstitucionalidade da aplicação imediata da
nova Emenda.
Se, ao revés, simplesmente se der posse aos suplentes de
vereador, já anteriormente diplomados, cabível mandado de segurança
perante o Juízo Eleitoral, pois a matéria insere-se dentro da
competência da Justiça Eleitoral por referir-se aos critérios de
quociente eleitoral e elegibilidade.
São Paulo, 23 de Setembro de 2009
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
Procurador Regional Eleitoral de São Paulo

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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