Paulo Muzzolondo Agora
Os trabalhadores que forem se aposentar por idade podem conseguir um aumento devido à aplicação do fator previdenciário. O índice, que sempre é usado no benefício por tempo de contribuição, pode ser usado na aposentadoria por idade quando aumentar o valor que o segurado irá receber.
Fator é pior para as mulheres
Têm a vantagem aqueles que, quando forem se aposentar, tiverem, pelo menos, 27 anos de contribuição, para homem, ou 29, para mulher. Nesses casos, o fator poderá aumentar o benefício do homem que tiver 70 anos de idade, e o da mulher, aos 65.
A aposentadoria por idade é concedida para homens, após os 65 anos de idade, e para mulheres, após os 60 anos. Além disso, para ambos os casos, é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição, se o segurado tiver se filiado ao INSS após julho de 1991.
Quem foi inscrito antes dessa data pode se aposentar mais cedo --quem completa a idade mínima neste ano consegue se aposentar com 14 anos de contribuição.
O cálculo do benefício por idade é igual a 70% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 1994), mais 1% para cada ano de contribuição. O limite é de 100% do salário de benefício. "Depois de apurado o salário de benefício, aplica-se o fator quando for maior que 1", diz o advogado Fabio Marin.
É o caso de um segurado com 66 anos de idade e 33 de contribuição. Ele terá um aumento de 6,68%, devido ao fator previdenciário.
Homens com mais de 35 anos de pagamento ao INSS, e mulheres, com mais de 30 anos, podem se aposentar por tempo de contribuição. Em alguns casos, o benefício será igual ao da aposentadoria por idade.
Fonte: Agora
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