Anay Curydo Agora
Os contribuintes que venderam dez dias de férias nos últimos dez anos e tiveram desconto de Imposto de Renda podem conseguir de volta esses valores pagos à Receita Federal, segundo decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas é preciso entrar na Justiça.
Quem recebia salário na faixa de R$ 2.000, por exemplo, e vendeu parte do abono durante os últimos dez anos poderá ter de volta até R$ 3.900. Já quem tinha renda de R$ 5.000 poderá receber R$ 12.300. Os valores são corrigidos até 30 de maio deste ano, com base na Selic (taxa básica de juros).
Desde janeiro deste ano, esses rendimentos são considerados isentos pela Receita. Mas só tem a grana de volta, por meio de uma declaração retificadora feita no site do órgão, o contribuinte que vendeu parte das férias em até cinco anos anteriores à data do pedido. Ou seja, agora, o contribuinte, para a Receita Federal, só pode pedir o IR cobrado a mais entre os anos de 2004 e 2008.
Mas, de acordo com o STJ, o prazo de cinco anos para a contestação dos valores deveria ser contado após o fim do prazo legal de cinco anos que a Receita tem para analisar a declaração dos contribuintes.
"Mesmo que já tenha pago a restituição a um contribuinte em 2005, por exemplo, a Receita ainda pode, até 2009, intimá-lo, se suspeitar de algum tipo de fraude. Depois de cinco anos, a declaração não pode mais ser aberta", disse Juliana Ono, da Fiscosoft.
Segundo o entendimento do tribunal, terminados esses cinco anos, os contribuintes teriam mais cinco para entrar com uma ação na Justiça com um pedido de devolução dos valores pagos à Receita.
"Não se tem, portanto, por prescritos os valores pleiteados desde que se encontrem dentro do prazo de dez anos contados a partir da data do fato gerador", disse o relator de decisão proferida em dezembro de 2008, ministro Mauro Campbell Marques.
O prazo de dez anos pode ser usado também para quem sofreu desconto sobre rendimentos que a Justiça considera isentos de tributação, como a grana recebida em indenizações trabalhistas.
A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) afirmou ontem que ainda está recorrendo ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema. De acordo com o coordenador-geral da Representação Judicial da PGFN, Claudio Xavier, "o tema já ganhou o reconhecimento da repercussão geral no STF".
Fonte: Agora
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
NA FESTA LITERÁRIA DE ILHÉUS, AILTON KRENAK LANÇA O LIVRO KUJÁN E OS MENINOS SABIDOS
As fotos são de Bruno Gonzaga e Daniel Ribeiro. Reportagem: Thiago Dias Primeiro indígena da Academia Brasileira de L...
Mais visitadas
-
Essa lista preliminar de secretários na administração de Tista de Deda em Jeremoabo traz a expectativa de que todos assumam com compromiss...
-
. A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece te...
-
. Em Jeremoabo, há uma situação tensa envolvendo o descumprimento de uma determinação judicial por parte da administração do prefeito e ...
-
A recente decisão judicial que suspendeu o concurso público em Juazeiro, no Sertão do São Francisco, traz à tona uma série de questões que...
-
O texto traz uma denúncia de hostilidade contra a Igreja Católica em Jeremoabo, destacando um episódio específico em que um indivíduo conhec...
-
. Mais uma vez, a tentativa de reverter a decisão judicial sobre a vitória de Tista de Deda em Jeremoabo se mostrou infrutífera. O recente...
-
Promessa antes das eleições: Depois da derrota das eleições: O episódio envolvendo o Moto Fest 2024 em Jeremoabo é emblemático do uso polí...
-
A situação relatada em Jeremoabo, envolvendo o suposto concurso público fraudulento, reflete uma prática recorrente em algumas gestões púb...
-
Aproveita os útimos dias de seu perverso desgoverno, jamais tu serás prefeito de Jeremoabo. A situação que ocê descrevo parece ser um caso...
-
. A questão das candidaturas fictícias em Jeremoabo, supostamente utilizadas para fraudar a cota de gênero nas eleições municipais, é um e...