Paulo Muzzolondo Agora
Os dependentes de ex-segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisam de provas documentais para conseguir a pensão por morte do instituto. A decisão é da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais), a última instância dos juizados.
Com esse entendimento, a TNU obrigou o INSS a conceder a pensão a uma mulher de 77 anos após a morte de seu filho, aos 49 anos, com prova exclusivamente testemunhal -ou seja, ela não precisou mostrar nenhum documento que comprovasse a dependência econômica.
A pensionista já era aposentada por idade e o seu marido já recebia um benefício vitalício por incapacidade. De acordo com a TNU, a decisão foi dada na última sexta-feira, dia 27 de março.
A relatora do processo, a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, entendeu que a exigência de prova documental só é necessária para o INSS. A Justiça, segundo ela, pode conceder o benefício sem as provas, com base no "princípio do livre convencimento" -por isso, a prova pode ser, na instância judicial, meramente testemunhal.
A juíza realçou ainda, segundo a TNU, que o fato de a autora da ação e seu marido já receberem um benefício do INSS não foi ignorado. Porém, segundo seu entendimento, só a prova testemunhal pôde esclarecer se esses benefícios recebidos descaracterizariam a dependência econômica.
Uma súmula (entendimento que pode ser seguido por outros juízes) do antigo Tribunal Federal de Recursos (instância superior da Justiça Federal) diz que a mãe do segurado morto tem direito à pensão se for provada essa dependência, mesmo que a fonte de renda não seja exclusiva. O INSS não comenta revisões nem processos judiciais.
Fonte: AGORA
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