Marcelo Godoy e Roberto Almeida
A ação da Polícia Federal na sede da Camargo Corrêa reacendeu polêmica acerca da inviolabilidade da advocacia, expressamente garantida por lei sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Advogados se revelam indignados porque os federais vasculharam o departamento jurídico da empreiteira na quarta-feira, quando a Operação Castelo de Areia foi deflagrada. A blitz foi autorizada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
"O escritório do advogado é inviolável, caso contrário ele não terá mais garantia do sigilo profissional", reagiu o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende os executivos da Camargo Corrêa, alvos da investigação. "Se não for assim, médicos terão seus prontuários devassados e jornalistas terão de revelar suas fontes, o que é inconstitucional", alerta Mariz . "A exceção que a lei prevê é para os casos em que o próprio advogado é investigado. Não era esse o caso da operação (Castelo de Areia)."
Quando a PF chegou ao conjunto de salas do departamento jurídico, os advogados da empresa argumentaram sobre a inviolabilidade de seus domínios, amparada nos artigos 6.º e 7.º da Lei 11.767/08. Ante o impasse, a força-tarefa recorreu a De Sanctis, que expediu mandado de busca incluindo o jurídico, "com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas".
A ordem cita como alvo da inspeção "salas dos advogados do Grupo Camargo Corrêa e/ou empresas a ele vinculadas". No mandado de busca 46/09, De Sanctis ordenou apreensão de "registros contábeis, agendas, ordens de pagamento e documentos relacionados à manutenção de contas, dinheiro, veículos, documentos indicativos da propriedade de bens, proveitos do crime e computadores".
O juiz sustenta que a lei "permite a violabilidade de escritórios de advogados quando seus clientes supostamente forem autores, co-autores ou partícipes de crimes, como é, em tese, a hipótese presente".
"A lei prevê exatamente o contrário", protesta Mariz de Oliveira. "Proíbe o acesso a dados sob sigilo profissional. É um direito do cidadão ter o seu sigilo com o advogado. O que houve (na Camargo Corrêa) foi uma ação absurdamente ilegal. O País precisa ficar atento a isso."
Para o juiz, "os advogados do grupo ou de empresas deste podem constituir-se em meros empregados que cumprem determinações de seus superiores quanto a toda sorte delitiva". Ele mandou acionar a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil para que a ação fosse acompanhada de representante da entidade, "observando em sua inteireza os dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), em especial os direitos nela consagrados".
De Sanctis avalia que a alteração da Lei 8.906 "não desejou, é claro, a criação de espaço livre da atividade estatal, o que seria um contrasenso e uma total garantia e um ambiente de práticas criminosas cunhadas de ?legais?". O juiz autorizou "abertura ou arrombamento de cofres caso os investigados se recusem a abri-los".
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)
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