Juca Guimarãesdo Agora
A Justiça Federal decidiu que o trabalhador tem o direito de incluir verbas adicionais ao valor do salário que entra no cálculo da contribuição à Previdência. Se por um lado a contribuição aumenta, podendo até alterar a alíquota de recolhimento ao INSS, por outro, o trabalhador terá direito a uma aposentadoria -ou outro benefício- maior.
Em decisão publicada no último dia 3, a Primeira Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) decidiu que é preciso haver recolhimento da contribuição sobre adicionais e verbas indenizatórias.
A contribuição do trabalhador com carteira varia de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial. A empresa deve recolher 20% para o INSS.
Na decisão, o juiz federal Johonsom di Salvo ressaltou que o artigo 195 da Constituição é claro em relação às contribuições que financiam os benefícios pagos pelo INSS.
Segundo o artigo, a empresa deve calcular a contribuição sobre "a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício".
De acordo com a sentença, o adicional noturno, a hora extra, o adicional por insalubridade e o adicional por periculosidade são "inquestionavelmente" rendimentos do trabalho do segurado.
Benefício maiorO segurado que não teve todas as verbas consideradas no cálculo do benefício pode entrar com uma ação na Justiça para refazer o cálculo e conseguir um valor maior de aposentadoria.
A empresa em que ele trabalhou terá de recolher a parte dela, e o segurado, a dele.
"Além das verbas reconhecidas na sentença, também é possível conseguir a inclusão de gorjetas, comissões e bônus no cálculo da contribuição", afirma Marta Gueller, advogada previdenciária do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.
Segundo a advogada, não são só as verbas que podem melhorar o benefício. Em algumas situações, também é possível ampliar o tempo de contribuição, incluindo os períodos que não foram de trabalho, mas que a Justiça aceita no cálculo do recolhimento.
"Por exemplo, se o trabalhador recebeu o auxílio-doença do INSS, o período entra na conta como se fosse um período normal de trabalho", afirma a advogada.
O mesmo vale para aposentadoria por invalidez, férias ou licença-maternidade.
Fonte: AGORA
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