Por: Helio Fernandes
Há 2 anos que a Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico proposta contra o Espólio de Roberto Marinho pelos herdeiros dos antigos acionistas majoritários da Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de julgada prescrita pela Justiça do Rio de Janeiro, apesar de a jurisprudência predominante considerar imprescritível a Ação Declaratória Típica.
O advogado Luiz Nogueira, que defende os interesses dos herdeiros dos Ortiz Monteiro e de outros espólios, pediu preferência no julgamento desse complicado processo que, segundo o site do Tribunal da Cidadania, tem 20 volumes e 7 apensos. Ou seja: nada mais nada menos que 5.000 páginas. Como não acredito em Papai Noel, acho que o feito ficará nas prateleiras por muitos anos, embora a reconhecida velocidade com que o ministro-relator do recurso especial, João Otávio de Noronha, da Quarta Turma, costuma relatar processos que lhe são distribuídos.
Não se discute, esse não é um processo comum. É uma briga de gigantes e que está desvendando como os Marinhos se transformaram em donos da concessão do canal 5 de São Paulo, RESPONSÁVEL POR CINQÜENTA POR CENTO DE SUA RECEITA, comprando a emissora do então administrador da empresa, Victor Costa Júnior, e que, de acordo com documento oficial do Ministério das Comunicações, datado de 1975, nunca foi acionista e muito menos acionista majoritário da hoje TV Globo de São Paulo.
Curiosamente, nos próprios arquivos do Ministério das Comunicações, em Brasília, há dois processos administrativos tratando da transferência da outorga do canal 5 de televisão (SP) para os atuais controladores sem que se mencione uma vez sequer o nome de Victor Costa Júnior como acionista majoritário e cedente do controle da empresa de radiodifusão. Para quem duvidar, aqui vão os números dos processos administrativos e que são guardados a sete chaves, já que ninguém está conseguindo examiná-los: PA nº 6.023/64 e PA nº 10.810/65. Hoje, quem teria coragem de pedir vista dos referidos processos? Fica lançado o desafio para os nossos historiadores e especialistas em comunicação social. Porém, não venha dizer que não os alertei sobre a elevada combustão de seu conteúdo.
Quando esse processo tramitou no Rio de Janeiro, o juiz que mandou citar os Marinho como réus inesperadamente, alegando razões pessoais, considerou-se impedido de atuar no feito. E o processo passou a ser examinado e julgado por juízes de outras varas. Ao todo, 7 magistrados decidiram os mais diversos incidentes. A perita nomeada para examinar cinco recibos e procurações em nome de Roberto Marinho ou de seus prepostos pediu a bagatela de 92.000 UFIRs a título de honorário o que obrigou os advogados dos autores a agravarem a decisão no que foram atendidos. À perita foram pagos 30 mil reais.
A própria TV Globo e o Espólio de Roberto Marinho, pretendendo atemorizar os demandantes, impugnaram o valor da causa, que era apenas de 166 mil reais, e propuseram que à mesma fosse atribuído valor próximo de CEM MILHÕES DE REAIS EM 2001. Acabaram derrotados no Tribunal de Justiça.
Enfim, aos ministros do STJ caberá, antes de mais nada, decidir se o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro agiu com acerto ao julgar prescrita, como se fosse ação anulatória, a ação Declaratória de Inexistência de Venda da TV Globo para os Marinhos, em 1964 e depois em 1975, com base em documentos supostamente apócrifos e anacrônicos, como reconheceu a própria Procuradoria da República em São Paulo e o conceituado Instituto Del Picchia de Documentoscopia.
Deverão os membros da Quarta Turma do STJ decidir se os documentos xerocopiados, com dados tidos como falsos, e examinados pela perita judicial, poderiam servir de fundamento para a decisão proferida em primeira instância, já que inexistem os documentos originais, segundo informação prestada nos autos pela TV Globo e pelo Espólio do jornalista Roberto Marinho, maiores interessados em que os mesmos não fossem juntados ao processo.
PS - Para a TV Globo e para o Espólio de Roberto Marinho não seria mais gratificante e interessante que o mérito do processo fosse julgado? Comprou ou não comprou a TV Globo dos antigos controladores da ex-Rádio Televisão Paulista S/A? A alegada prescrição de direito em ação declaratória, envolvendo questão tão relevante, deixará sempre uma dúvida: e se o mérito da causa fosse julgado?
PS 2 - A Tribuna da Imprensa é o único jornal que acompanhou, diariamente desde 2000, essa envolvente briga judicial, na qual se discute a legalidade da venda do canal 5 de São Paulo para a família Marinho.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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