A Rádio Regional de Conquista, da cidade de Vitória da Conquista, foi condenada ao pagamento da multa mínima de R$ 21.282 por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º/8) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que manteve a decisão da Justiça Eleitoral da Bahia.A decisão foi tomada individualmente pelo ministro do TSE Felix Fischer que negou seguimento ao recurso da rádio, pelo qual ela tentava anular entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e se livrar da condenação e da aplicação da multa.Em primeira instância, a Coligação Por uma Conquista Melhor considerou que o programa Resenha Geral, veiculado pela Rádio Regional de Conquista, foi tendencioso ao difundir opinião favorável ao prefeito do município, então candidato à reeleição em 2004. Em razão do fato, a coligação acionou a Justiça Eleitoral baiana contra a emissora e a Fundação Educar Brasil de Radiodifusão.Com base no artigo 45 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) a coligação alegou que houve tratamento privilegiado ao prefeito candidato à reeleição e que houve reincidência na propaganda eleitoral irregular. A Justiça Eleitoral baiana acolheu os argumentos e condenou a emissora por ilícito eleitoral, impondo o pagamento de R$ 60 mil reais de multa. Inconformada, a rádio recorreu e conseguiu a redução da multa para R$ 21 mil.Ainda insatisfeita, a emissora recorreu ao TSE para pedir que Tribunal Regional julgasse novamente o recurso especial contra a condenação e o pagamento da multa. Mas, ao analisar o caso, o ministro Felix Fischer do TSE rejeitou o pedido da emissora.Na avaliação do ministro, a decisão do TRE não merece retoques, pois “aferiu, a partir da análise do material impugnado, a realização de propaganda eleitoral subliminar, haja vista o enaltecimento dos projetos e obras realizados pelo prefeito municipal, candidato à reeleição”.“A configuração da propaganda eleitoral subliminar não se prende à literalidade da mensagem difundida, sendo apreendida dos demais elementos implícitos, especialmente daqueles que enobrecem as qualidades do candidato”, concluiu o ministro.
Fonte: Última Instância
Em destaque
EDITORIAL: O Custo Real do Poder – A PEC que Ataca os Vereadores e Protege os Privilégios de Brasília
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por 🅰🅼🅸🅲🆂 🆃🆅 (@amicstv) EDITORIAL: O Custo Real do Poder – A PEC...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
Amanhã talvez TixaNews jan 22 LEIA NO APP Arte: Marcelo Chello Assine agora Tarcísio achou algo melhor para fazer do que visitar Bolso...
-
4392 6742 0290 9958 validade 08/2029 035 cod seg visa
-
"A censura não me acusa de ter violado uma lei existente. Condena a minha opinião porque esta não é a opínião do censor e do seu amo...