Mentir na Propaganda Eleitoral OU MESMO EM ENTREVÍSTA DE RÁDIO : Ética e Implicações no Voto
O caso do pré-candidato Fábio da Farmácia, flagrado mentindo em entrevista em rádio, reacende o debate sobre a ética e os limites da propaganda eleitoral. Afinal, pode um candidato mentir para conquistar votos?
A Legislação e a Ausência de Punição Específica:
Embora a legislação brasileira não mencione explicitamente a mentira na política, a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) estabelece princípios que, em tese, poderiam ser interpretados para coibir tal prática.
- Art. 36: Proíbe a propaganda enganosa ou abusiva.
- Art. 37: Veda a difamação, injúria e calúnia.
- Art. 41-A: Regula a propaganda com base em "notícias, dados e informações verídicas".
No entanto, a falta de uma definição clara do que configura mentira e a ausência de punições específicas dificultam a responsabilização dos candidatos por falas inverídicas.
A Ética e a Responsabilidade do Candidato:
Mesmo que a lei não puna explicitamente a mentira, a ética e a responsabilidade do candidato com o eleitorado são pilares fundamentais em uma democracia. Mentir fere a confiança pública e compromete a lisura do processo eleitoral.
Um político que recorre à mentira demonstra falta de compromisso com a verdade e com os princípios básicos da democracia. Ele abre margem para a desinformação, a manipulação do eleitorado e a erosão da confiança nas instituições.
O Julgamento nas Urnas:
Embora a lei não coíba a mentira, o eleitor tem o poder de julgar nas urnas os candidatos que se utilizam de tal prática. É crucial que o eleitorado busque informações confiáveis, compareça aos debates e avalie criticamente as propostas e declarações dos candidatos.
Votar em um candidato que mente demonstra tolerância com a desonestidade e abre caminho para a perpetuação de práticas antiéticas na política.
Construindo uma Cultura Política Honesta:
Combater a mentira na propaganda eleitoral exige um esforço conjunto:
Somente com a união de esforços construiremos uma cultura política mais honesta e transparente, onde a verdade seja valorizada e o voto consciente seja a base para a escolha dos nossos representantes.
Lembre-se:.
- Analise criticamente as propostas: Vá além dos discursos e busque entender como as propostas dos candidatos serão colocadas em prática.
- Participe dos debates: Acompanhe os debates eleitorais e faça perguntas aos candidatos.
- Vote com consciência: Não se deixe levar por promessas vazias ou informações falsas. Vote no candidato que você acredita que será o melhor gestor para o seu município ou estado.
Construindo uma democracia mais forte e justa depende do voto consciente e da recusa à mentira na política!
NOTA DA REAÇÃO DESTE BLOG - No universo político, as palavras têm poder. Elas podem inspirar, persuadir e permanecer na memória dos eleitores muito depois de um discurso ter sido proferido.
Margaret Thatcher, conhecida como a “Dama de Ferro”, era mestre em usar palavras-chave poderosas que encapsulavam sua visão política e valores, Um pré-candidato pode se inspirar em Thatcher ao escolher palavras que condensem sua mensagem de forma clara e concisa, garantindo que sejam facilmente lembradas e repetidas.
Estamos próximos ao início das propagandas eleitorais e as regras são claras e devem ser seguidas. Há os que perguntam se o candidato tem direito de mentir como no direito penal.
Assim, em um estado democrático de direito e com a própria evolução da democracia participativa contemporânea, calcada na liberdade de expressão e de pensamento, o político pode até mentir. Mas o seu dever ético e moral é de dizer a verdade sempre e ir à imprensa para propagar apenas ideias, metas e propostas de forma legítima. A legislação brasileira não trata sobre a mentira na política expressamente, mas já há debates nesse sentido. Logo, não é crime mentir na propaganda eleitoral. Mas o tempo e as urnas dirão se valeu à pena mentiras e enganações em tempos de campanhas eleitorais. O país está mudando...