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domingo, setembro 17, 2023

Ia explodir o aeroporto, pegou 9 anos; fez um selfie, pegou 17 anos. Isso é Justiça?


Tentativa de atentado não tem elo com 8 de Janeiro, diz preso

George Sousa, um perigoso terrorista. foi poupado

Carlos Newton

Na Justiça, todos os caminhos levam a Roma, depois do Código de Hamurabi, na Babilônia, e das leis da Grécia Antiga. O Direito Romano consolidou tudo, com base na lógica, na razoabilidade e na racionalidade. Todas as leis, para serem adotadas, têm de ser lógicas, razoáveis e racionais. E todos os regimes políticos precisam obedecer aos critérios das leis. Fora disso, não existe direito nem democracia, apenas ditadura.

No Brasil, vive-se uma situação anômala. Ainda não há ditadura, mas o direito está perdendo a lógica, a razoabilidade e a racionalidade.

NUVEM PASSAGEIRA – Devemos acreditar que se trate de um fenômeno passageiro, porque não há condições de a democracia sofrer retrocesso; o mais provável é que o direito volte a ser exercido com base nas leis e sem interpretações e adaptações que nos surpreendam a cada momento.

Vamos analisar um exemplo definitivo. Em 15 de maio, o juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, condenou dois envolvidos no caso da bomba colocada em caminhão de combustível próximo ao Aeroporto de Brasília. George Washington de Oliveira Sousa foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão e Alan Diego dos Santos Rodrigues à pena de cinco anos e quatro meses, ambos em regime inicial fechado.

A sentença não causou polêmica nem despertou comentários. Passou batida, porque houve consenso de que a pena tinha sido justa, aplicada a dois terroristas que tentaram e não conseguiram causar uma explosão que poderia matar centenas de pessoas na véspera de Natal.

HAVIA AGRAVANTES – Havia até agravantes, porque George Sousa levara para Brasília diversas armas de fogo, acessórios e munições com o propósito de distribuir os armamentos a indivíduos dispostos a usá-los no cumprimento de seu intuito de possibilitar um golpe de estado. Mesmo assim, só pegou 9 anos e quatro meses de prisão, sem maiores comentários.

Quatro meses depois, o Supremo condenou Aécio Lucio Costa Pereira a 17 anos de prisão, 100 dias/multa e pagamento de sua parte nos R$ 30 milhões por danos coletivos. Sem nenhuma prova de ter participado do vandalismo, sem estar armado, foi punido dessa forma exagerada.

Em tradução simultânea, uma das autoridades está errada. Ou o juiz Osvaldo Tovani, que sentenciou dois perigosos terroristas a penas menores, ou o Supremo, que condenou a 17 anos um trabalhador de estatal que invadiu prédio público e fez uma foto selfie, apenas isso, sem a menor prova de que tenha cometido crime algum além de invadir prédio alheio, que nem dá cadeia aqui no Brasil? Quem errou? O juiz ou o Supremo?

COMPETÊNCIA – É uma maluquice judicial: por que os dois terroristas foram julgados na primeira instância e o servidor foi punido direto pelo Supremo?

A Constituição Federal é claríssima a esse respeito. Em seu artigo 102, inciso I, define quem o Supremo pode julgar nos casos de crimes comuns. Servidor de estatal não tem foro privilegiado nem está relacionado em nenhuma das alíneas.

E agora, quem explica essa disparidade de competência? Talvez o ministro Edson Fachin, aquele que inventou a competência territorial absoluta e conseguiu “descondenar” Lula…

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P.S.
 – Caramba! Que Justiça é essa que alivia perigosos terroristas e pune com rigor extremo um trabalhador que fez um selfie dentro do Congresso, considerando-o como se também terrorista fosse, e ainda mais perigoso para a sociedade. Tem alguma lógica? É razoável? Seria racional? Claro que não. Isso não é Justiça, é Justiçamento, em meio à mais completa esculhambação jurídica. (C.N.)

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