Publicado em 19 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet
Carlos Newton
Temos visto muitas irregularidades nesses julgamentos iniciais dos réus do incidente de invasão e vandalismo dos edifícios-sedes dos três Poderes em 08 de janeiro. A começar pela concessão de foro privilegiado a réus que não estão incluídos nas determinações do artigo 102 da Constituição Federal.
O mais incrível é que esses réus não reivindicaram o foro privilegiado, a decisão sequer foi tomada pelo colegiado do STF e não há qualquer jurisprudência a favor, apenas contra.
MORAES DECIDE – Os réus do 08 de janeiro estão sendo julgados no Supremo por decisão pessoal do ministro Alexandre de Moraes, que deveria ter cumprido a lei e enviado as ações à primeira instância federal criminal do Distrito Federal, que tinha e detém a competência para julgar o golpe de estado
A competência é da 8ª Vara, por haver recebido o primeiro processo, aberto contra os réus que tentaram explodir o caminhão de combustível no aeroporto, para causar o golpe de estado.
Assim, qualquer estudante de Direito sabe que Moraes simplesmente usurpou a competência da 8ª Vara, jogando no lixo todas as leis e regras processualistas da conexão entre ações.
INQUÉRITO DO FIM DO MUNDO – Não adianta o ministro alegar que o inquérito 4.781, aberto em março de 2019 para investigar fake news e ameaças a membros do Supremo, tenha se tornado a nave-mãe de qualquer crime correlato.
“Isso non ecziste”, diria padre Quevedo, cheio de razão. Tanto assim que o inquérito da 8ª Vara já foi sentenciado e seguiu para segunda instância, sem que jamais tenha sido alegada a incompetência do juiz Osvaldo Tovani.
Moraes, repita-se, simplesmente desprezou a conexão processual e assumiu o inquérito do 08 de janeiro, como se fosse uma fake news ou uma ameaça a ministro do STF, vejam a que ponto de esculhambação jurídica chegamos.
DISCREPÂNCIA REVELADORA – A discrepância entre a sentença da 8ª Vara e os acórdãos nos julgamentos dos três primeiros réus demonstra que o Supremo perdeu completamente as noções de Direito, sem respeitar a presunção de inocência, o devido processo legal, a necessidade de provas materiais e o direito de recurso.
Além de transformar em “terroristas” os réus que apenas invadiram prédios públicos, agora o Supremo está chegando à perfeição em matéria de fraudar a Justiça. Sob os auspícios de Alexandre de Moraes, a Procuradoria está oferecendo acordo aos réus que confessarem que culpados e pretendiam derrubar o governo pela força das armas.
Assim, a fábrica Tabajara de falsos terroristas que foi instalada no Supremo está oferecendo essa grande oportunidade. Os procuradores simplesmente dizem “seus problemas acabaram!” e vendem seu peixe, alegando que os “réus confessos” que não quebraram nada e apenas invadiram os palácios agora terão penas menores, certamente de 14 anos, com casa, comida e roupa lavada…
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P.S. – E ainda há quem chame isso de “Justiça”. Na verdade, é um “Justiçamento coletivo”, que jamais se viu neste país. Se ainda estivesse entre nós, Ruy Barbosa, o criador do Supremo, perguntaria: “Que diabos de país é esse?”. (C.N.)