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sábado, setembro 23, 2023

Acordos com réus do 8 de janeiro incluem multa (até R$ 20 mil) e serviço comunitário

Publicado em 22 de setembro de 2023 por Tribuna da Internet

Mais de 1200 são detidos ao desmontar acampamento no QG do Exército

Quem deixou o acampamento de manhã cedo se deu bem

Reynaldo Turollo Jr
O Globo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) oficializou nesta sexta-feira os dez primeiros acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro. Após confessarem os crimes, elas deverão prestar 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

Também terão de frequentar um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” e não poderão ter perfis em redes sociais abertas.

PRESOS NO ACAMPAMENTO – Os acordos, que livram os réus de responder a ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF), podem ser oferecidos a 1.125 pessoas que não se envolveram em atos violentos no 8 de janeiro. Esse grupo é o que foi preso no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Segundo a PGR, 301 denunciados já manifestaram a intenção de firmar acordos.

A situação deles é diferente da dos executores dos atos, que se envolveram na invasão e na depredação dos prédios dos Três Poderes. Na semana passada, o plenário do Supremo condenou três executores com penas de 14 e 17 anos de prisão.

As ações penais contra réus que assinarem os acordos ficarão suspensas no STF até o cumprimento integral das cláusulas. Caso o denunciado descumpra o acordo, o processo dele deve ser retomado.

HOMOLOGAÇÃO – O benefício está disponível para aqueles que foram denunciados por crimes cujas penas não chegam a quatro anos de prisão. A pedido da PGR, o relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, autorizou em agosto que os acordos fossem realizados. Após a formalização das assinaturas, que deve ocorrer em até dez dias, os acordos seguirão para homologação.

Para o cumprimento das 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, os denunciados deverão desenvolver de 30 a 60 horas de atividades por mês em locais indicados por juízes de execução penal.

Quanto à multa, os valores são fixados individualmente conforme a capacidade econômica de cada infrator, informou a PGR.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É uma Justiça primária e genérica, algo jamais visto. Fica comprovado que os investigadores não tentaram identificar nenhum dos verdadeiros terroristas e vândalos que lideraram o quebra-quebra. O critério dos investigadores foi a lei do menor esforço. Ou seja, decidiram não investigar nada. Assim, os 1.125 presos no dia seguinte, que ainda estavam no acampamento diante do Quartel-Gera, todos eles foram classificados como “não-terroristas”, enquanto os outros, que foram detidos na Praça dos Três Poderes ou dentro dos palácios, todos foram acusados de “terrorismo”, embora muitos deles só tivessem entrado para ver como as sedes dos poderes eram por dentro. Em suma, a Polícia não usou as imagens das câmeras e as fotos dos jornalistas para identificar e acusar os terroristas e vândalos. O único que foi descoberto assim foi o imbecil que quebrou o relógio de Dom Pedro. E ainda dizem que houve investigação. Que país é esse? (C.N.)

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