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sexta-feira, maio 27, 2022

Mendonça anula outra condenação do corrupto Arruda, que pode até ser considerado “elegível”

Publicado em 27 de maio de 2022 por Tribuna da Internet

#Arruda confirma sua decisão de desistência da candidatura ao goverdo no Distrito Federal - TJ mantém absolvição de Arruda

“Brechas” na lei beneficiam Arruda, um mestre da corrupção

Ana Maria Campos
Correio Braziliense

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou mais uma condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PL). Na decisão, desta quinta-feira (26), Mendonça estendeu a essa ação os fundamentos que considerou na semana passada para enviar à Justiça Eleitoral uma outra condenação relacionada a eventual crime eleitoral.

O ministro André Mendonça analisou detalhadamente o processo, depoimentos e provas. Em seguida, concluiu que o crime, se houve, está relacionado às campanhas eleitorais de Arruda e, portanto, deve ser apreciado pela Justiça Eleitoral. Esse é o entendimento do STF em casos semelhantes.

Agora não restam mais condenações criminais em vigor contra Arruda, que estaria elegível. Ele ainda tem duas condenações em ações de improbidade, mas os efeitos estão suspensos. Todos os processos dessa natureza estão parados até que o STF julgue a repercussão geral da retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa.

Paulo Emílio Catta Preta, que representa Arruda na ação, comemorou a nova decisão: “A recente decisão do STF complementa, com acerto, o correto encaminhamento da ação penal conexa para o seu juízo natural, a Justiça Eleitoral”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Na ação, ele foi condenado por oferecer dinheiro a uma testemunha para que mentisse em depoimento na Operação Caixa de Pandora. Como diria o ator Francisco Milani, há controvérsias sobre a elegibilidade. Como tem ao menos outras duas condenações em segunda instância, Arruda pode seguir inelegível, por conta da condenação em segunda instância no processo do mensalão do DEM e no caso da empresa Linknet, que seguiu fornecendo programas de computador e equipamentos de tecnologia ao governo mesmo depois do fim do contrato. Sobre essas ações, a defesa pediu a pediu a prescrição com base na lei 14.230/2021, que alterou os prazos e trâmites nos casos de processos de improbidade administrativa. Ou seja, corrupto de carteira assinada, com firma reconhecida, filmado recebendo dinheiro vivo e condenado por constranger testemunha, Arruda pode estar de volta à política. Que Justiça é essa? (C.N.)


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