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terça-feira, agosto 03, 2021

STF mantém lei que proíbe reajuste para servidores até dezembro

 


Decisão do plenário da Corte foi unânime, em sessão virtual

Publicado em 15/03/2021 - 10:03 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

O assunto foi julgado na sessão que se encerrou na noite de sexta-feira (12) do plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral.

O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19. 

Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos.  

Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.

“No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.

Ele destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de estados e municípios, que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”.

“A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público”, acrescentou Moraes, que foi acompanhado por todos os outros dez ministros do Supremo.

Uma quarta ADI contra outro trecho da LC 173/2020, que impunha condições para a suspensão no pagamento da dívida de estados com a União, também foi rejeitada por unanimidade.

Edição: Denise Griesinger


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Nota da redação deste Blog -  Os desmandos praticados pelo atual gestor quando chega ao meu conhecimento publico na hora, agora acredito que seja uma leviandade exigir que o prefeito conceda aumento para qualquer categoria municipal no momento, isso porque o mesmo poderá ser responsabilizado e penalizado.

Concederam aumento para os políticos, para os militares, para a justiça, porém, como o servidor público sempre é quem " paga o pato", os aumentos estão suspensos até dezembro de 2021, talvez como no próximo ano haverá eleições, poderá até ser que concedam algum melhoramento.

Portanto servidores públicos de Jeremoabo não alimentem essa falsa ilusão, a não ser que o prefeito que sempre desrespeita a lei, cometa mais essa improbidade. 


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