.
O papel da imprensa é mostrar a população através de provas e fatos o que está acontecendo e levando ao seu conhecimento das autoridades.
O prefeito de Jeremoabo resolveu desrespeitar e desacatar a todos achando-se acima da Lei e desrespeitando protocolos mundiais, verdadeiro atentado a saúde e a vida.
Além disso, desrespeitou a Legislação Eleitoral antecipando a campanha eleitoral e pedindo votos, basta analisar o pronunciamento do vice prefeito no dia de ontem, do Vereador Ivande hoje, com outros pre-candidatos.
Os videos e fotos comprovam a irresponsabilidade, a aglomeração os abraços e a disseminação do vírus do COVIID-19.
Só queria saber o que impede aos vereadores da oposição acionar seus advogados em proteção a vida de todos Jeremoabenses ingressar com uma Representação perante o Ministério Público Estadual, já que caso semelhante ao que está acontecendo em Jeremoabo onde a Lei é respeitada e cumprida o Ministério Público entrou em Ação.
Pelo novo calendário eleitoral, a campanha de rua terá início após os registros de candidatura em 26 de setembro. Qualquer manifestação anterior a isso, principalmente com uso de dinheiro público, pode ser considerado crime eleitoral.
Exemplo de onde a coisa funciona e os Vereadores acionam o Ministério Público
O Ministério Público Estadual abriu um procedimento para investigar uma carreata que ocorreu na noite de segunda-feira (13) no município de Coreaú. O ato reuniu várias pessoas em carros e motos e houve até queima de fogos, tudo em meio à pandemia do novo coronavírus.
Diante dos vídeos que circularam nas redes sociais, mostrando aglomeração de pessoas, o promotor do município, Irapuã Dionísio, abriu um procedimento para investigar a realização do ato. Ele pretende averiguar se pode se configurar crime eleitoral. O prefeito da Cidade é pré-candidato à reeleição.
Comício e aglomeração no Brejo Grade
Justiça proíbe carreatas e passeatas durante pandemia do coronavírus em Campo Grande, anuncia prefeito Marquinhos Trad disse que a decisão é um reconhecimento do ato de ilegalidade de aglomeração .Por Ricardo Freitas, G1 MS