segunda-feira, outubro 29, 2018

A obrigação de fiscalizar a Lei do silêncio é a Polícia e a Guarda Municipal

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Existe uma lei do silêncio que valha igualmente em todo o país

MITO. A Lei do Silêncio que tantas pessoas conhecem, na verdade, não está prevista no Código Civil brasileiro. O artigo mais próximo é o 1.277 que rege que os proprietários ou possuidores de imóveis têm o direito de fazer cessar as interferências que sejam prejudiciais à segurança, sossego e saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização das propriedades vizinhas.
Outra lei que aborda o assunto é a Lei de Contravenção Penal (LCP), no seu artigo 42 que tipifica a contravenção de perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com:
  • Algazarra e gritaria;
  • Exercendo profissão ruidosa ou incômoda e em desacordo com o previsto na legislação;
  • Com abuso dos instrumentos sonoros e sinais acústicos;
  • De modo a provocar ou não impedir o barulho produzido pelos animais que possui em sua guarda.
Apesar disso, muitos municípios possuem leis próprias que visam regular a interferência do bem estar. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe o Programa Silêncio Urbano (PSIU) que busca combater a poluição sonora no município, fiscalizando bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias, instituições de ensino, eventos e outros.
Para os que excederem a quantidade de decibéis permitida, é possível receber multas de R$ 10 a R$ 30 mil, dependendo da reincidência.

Barulho está liberado até às 22 horas

MITO. Muitas pessoas acreditam que a Lei do Silêncio somente passa a valer a partir das 22 horas – e por isso é permitido fazer algazarra até esse horário. Na verdade, mesmo durante o dia, os ruídos que ultrapassam um determinado número de decibéis (que pode variar de município para município) já podem estar sujeitos a penalidades.
Por isso, se você vai organizar um evento durante o dia, também deve ficar atento ao nível de ruído, à localização da locação (dando preferência a locais que estejam fora dos bairros estritamente residenciais ou com casas próximas) e também à acústica do espaço, que sempre deve conter itens para a vedação sonora (como paredes e janelas com materiais especiais).

Quem fiscaliza a lei do silêncio é a Polícia Militar

Parcialmente verdade. Na maioria das situações, as reclamações de abuso do barulho são recebidas pela Polícia Militar do Estado que também é responsável pelo cumprimento da lei estadual ou municipal, dependendo do caso.
Porém, como também existem leis e programas municipais que regem a questão do barulho, as reclamações também podem ser feitas à guarda municipal, que dependendo da cidade poderá participar das autuações.
Em ambos os casos, é dever da autoridade primeiramente orientar o “perturbador” para que ele cesse com o barulho. Caso isso não aconteça, poderão ser tomadas medidas mais rigorosas.
Em outros casos, é necessário que o reclamante preste sua queixa junto à Secretaria responsável pela fiscalização – que poderá variar de acordo com cada cidade.

Dentro da minha casa eu posso fazer o barulho que eu quiser

MITO. É claro que o direito à propriedade é inviolável, mas isso não significa que você possa perturbar os seus vizinhos, já que os direitos são coletivos.
Mesmo nas cidades em que não existe uma lei específica definindo a quantidade máxima de decibéis permitida, os artigos que citamos acima já são suficientes para enquadrar os “barulhentos” de plantão.
De acordo com o direito, o direito individual não pode prevalecer em relação ao sossego, à saúde, à segurança e ao patrimônio do vizinho.

Organizadores de eventos podem ser multados

VERDADE. Caso alguém denuncie o seu evento por estar perturbando a paz pública, você poderá ser enquadrado na lei municipal que rege o silêncio ou nos artigo do Código Civil e na Lei de Contravenção Penal.
Em alguns casos, a multa pode chegar a até R$ 30 mil e o evento pode ser finalizado antes do previsto, com intervenção da Polícia Militar e registro de Boletim de Ocorrência dos reclamantes – o que não é nada bom para a sua imagem de produtor de eventos, não é mesmo?

O carro de som também pode ser enquadrado na lei do silêncio

Parcialmente verdadeAlém de considerar o controle do barulho durante o seu evento, você também deve ficar atento às formas de divulgação, isso porque alguns municípios e estados possuem leis próprias que regem o barulho do som dos carros.
Neste ano, no estado de São Paulo, o governador Geraldo Alckmin assinou um decreto que regulamenta a ação da Polícia Militar na restrição do som alto em carros estacionados na rua ou em áreas de estacionamento, como shoppings e postos de gasolina.
Quem for pego desrespeitando a lei pode ter o som e o carro apreendidos e ter de pagar multa de R$1mil que pode ser quadruplicada em caso de reincidência no período de 30 dias.
Ou seja, também é preciso atenção na hora de divulgar o seu evento, sempre conferindo as leis estaduais e municipais que tratam do assunto.
Nota da redação deste Blog - Se em Jeremoabo não existe Lei regulamentando a Lei do Silêncio o prefeito já passou do tempo de elaborar.
Quem tem obrigação de Fiscalizar a Lei do Silêncio é a Polícia e a Guarda Municipal, já que consta Código Civil e na Lei de Contravenção Penal.
O dono do Estabelecimento Comercial é quem não tem poderes para reclamar já que é um prejudicado também, se tentar coibir no mínimo será agredido, se não acontecer o pior.


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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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