Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, abril 11, 2018

Eleições 2016: municípios já não podem conceder aumento real a servidores

A imagem pode conter: 11 pessoas, incluindo Julio Nascimento, multidão



Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil

A partir de hoje (5), os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições.
“A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato]”, afirma Carvalho.  Segundo ele, a medida este ano só atinge os servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na circunscrição do pleito".
Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. "Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição".
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.
Edição: Graça Adjuto
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-04/eleicoes-2016-municipios-ja-nao-podem-conceder-aumento-real-servidores


Nota da redação deste Blog- No meu entender, acredito que o prefeito " interino" lá passou os professores para trás, pois conforme esta matéria, está proibido dentre outros atos, a concessão de aumento para o funcionalismo de um modo geral.
Queira Deus que eu esteja enganado.
Obervação:

De acodo com a matéria abaixo,entendi que não poderá conceder aumento acima da inflação:


José Dantas compartilhou um link.

Lei não permite concessão a funcionalismo público 180 dias antes do pleito. Objetivo é evitar abuso de poder político, com desequilíbrio na disputa.
G1.GLOBO.COM












Em destaque

ABI pede a Lula rompimento de relações com o Estado de Israel

  ABI pede a Lula rompimento de relações com o Estado de Israel 06/11/2024 Imprimir A ABI enviou uma Carta Aberta ao Presidente Lula, assina...

Mais visitadas