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segunda-feira, janeiro 11, 2016

A prefeita de Jeremoabo tomou uma decisão corajosa que nenhum dos prefeitos anteriores tiveram a coragem de agirem...

longas filas castigam os beneficiários do Bolsa Família


Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Estado da Bahia
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo-BA.
CEP: 48.540-970 Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477.

DECRETO 001/2016.

“Transforma em Calçadão, a RuaAbdon Afonso, em toda a sua
extensão.”

A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município em seu artigo 103, I,
“i” e

CONSIDERANDO a aceitação popular quanto à iniciativa de fechamento da Rua Abdon Afonso;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção do Poder Público Municipal visando garantir maior segurança à sua população;
CONSIDERANDO o crescimento da frota de veículos do Município, somado ao estreito espaço da via
de mão dupla e de calçadas para
pedestres, além dos riscos iminentes de acidente envolvendo veículos e pedestres na Rua Abdon Afonso;
CONSIDERANDO que a Rua Abdon Afonso (Goela da Ema) é a principal via de fluxo de ônibus de transporte intermunicipal e interestadual nesta cidade e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o fluxo de veículos pesados,

D E C R E T A:



Decretos
Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Estado da Bahia
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo-BA.
CEP: 48.540-970 Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477.
Art. 1º.
Fica fechada, transformando-se em calçadão, de forma definitiva e em toda a sua extensão, a Rua Abdon Afonso (Goela da Ema):
Art. 2º
. É terminantemente proibida a circulação de qualquer meio de transporte automotor ou de tração animal em toda a
extensão da Rua Abdon Afonso (Goela da Ema).
Art. 3º.
Fica determinado que os ônibus de transporte
intermunicipal e interestadual deverão circular, dentro da cidade de Jeremoabo/BA, unicamente pelas Avenidas “Contorno” e
“Recife”.
Art. 4º.
A circulação de veículos pesados palas vias
alternativas será regulamentada em Decreto específico a ser publicado.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 07 de Janeiro de 2015.
Anabel de Sá Lima Carvalho.
Prefeita de Jeremoabo
Esta edição encontra-se no site: www.jeremoabo.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

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