Prefeitura
Municipal de Jeremoabo
Estado da
Bahia
CNPJ:
13.809.041/0001-75
Rua Dr.
José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo-BA.
CEP:
48.540-970 Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477.
DECRETO 001/2016.
“Transforma em Calçadão, a RuaAbdon Afonso, em toda a sua
extensão.”
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA, ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município em seu artigo 103, I,
“i” e
CONSIDERANDO a aceitação popular
quanto à iniciativa de fechamento da Rua Abdon Afonso;
CONSIDERANDO a necessidade de
intervenção do Poder Público Municipal visando garantir maior segurança à sua
população;
CONSIDERANDO o crescimento da frota
de veículos do Município, somado ao estreito espaço da via
de mão dupla e de calçadas para
pedestres, além dos riscos
iminentes de acidente envolvendo veículos e pedestres na Rua Abdon Afonso;
CONSIDERANDO que a Rua Abdon
Afonso (Goela da Ema) é a principal via de fluxo de ônibus de transporte
intermunicipal e interestadual nesta cidade e
CONSIDERANDO a necessidade de
organizar o fluxo de veículos pesados,
D E C R E T A:
Decretos
Prefeitura
Municipal de Jeremoabo
Estado da
Bahia
CNPJ:
13.809.041/0001-75
Rua Dr.
José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo-BA.
CEP:
48.540-970 Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477.
Art. 1º.
Fica fechada, transformando-se em
calçadão, de forma definitiva e em toda a sua extensão, a Rua Abdon Afonso
(Goela da Ema):
Art. 2º
. É terminantemente proibida a
circulação de qualquer meio de transporte automotor ou de tração animal em toda
a
extensão da Rua Abdon Afonso
(Goela da Ema).
Art. 3º.
Fica determinado que os ônibus de
transporte
intermunicipal e interestadual
deverão circular, dentro da cidade de Jeremoabo/BA, unicamente pelas Avenidas
“Contorno” e
“Recife”.
Art. 4º.
A circulação de veículos pesados
palas vias
alternativas será regulamentada
em Decreto específico a ser publicado.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, em 07 de
Janeiro de 2015.
Anabel de Sá Lima Carvalho.
Prefeita de Jeremoabo
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