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quinta-feira, janeiro 21, 2016

Em Jeremoabo fizeram uma busca na casa de "mãe joana" e encontraram: poucos honestos e muitos " meio honestos , quase honestos o u mais ou menos honestos"




Hoje abordaremos os cargos abaixo apenas da prefeita, que são responsáveis pelo andamento da máquina administrativa com " Regras éticas".




Regras éticas

Advogado em cargo público não pode exercer advocacia. (Em Jeremoabo na "casa de mãe joana"  PODE!!!

INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

 
A incompatibilidade é proibição total do exercício da advocacia concomitantemente com as atividades expressamente enumeradas pelo Estatuto (art. 28 e incisos). O impedimento é vedação parcial, restringindo a representação do advogado. Por exemplo: o procurador do município não poderá atuar em face de municipalidade, quem o remunera.

 Orlando de Assis Corrêa[4] bem define a diferença entre incompatibilidade e impedimento: “A diferença fundamental, portanto, entre incompatibilidade e impedimento é que, no primeiro caso, o advogado não pode advogar, em hipótese alguma; no segundo caso, tem restrição para advogar contra determinadas pessoas jurídicas ou, dado seu cargo ou função, é proibido de advogar, seja contra ou a favor de determinadas pessoas jurídicas”.

7) CHEFIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SECRETARIADO) – INCOMPATIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 28, INCISO III, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. Advogado que passa a exercer cargo de chefia de governo municipal, como Secretário, mesmo de área não jurídica, fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, por comando do artigo 28 da Lei nº 8.906/94. O disposto no inciso III abrange todos aqueles que ocupem cargos ou funções de direção de órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. Refere-se ao exercício do cargo ou função, de forma que a caracterização, no caso, independe da forma de provimento, se efetivo ou comissionado, destes mesmos cargos ou funções, sendo irrelevante o título que se lhes dêem. Pelos princípios nos quais se fundamentam as incompatibilidades, a renúncia ou substabelecimento sem reservas é de rigor. E a incompatibilidade perdura enquanto ocupar o cargo, mesmo em períodos de férias, licenças ou afastamento temporário. À Douta Comissão de Seleção cabe proceder a anotação no prontuário do advogado, dada a competência estabelecida no artigo 63, letra ‘c’ do Regimento Interno da OAB / SP. Precedentes: Processos nºs E–2.304/2001, E–3.126/05, E–3.172/05 e E–3.722/2009. Proc. E-3.749/2009 – v.u., em 21/05/2009, do parecer e ementa do Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI.(http://www.conjur.com.br/2009-jun-08/advogado-cargo-administracao-publica-nao-exercer-advocacia?pagina=3)



Onde a coisa funciona é assim:

Secretário responde processo por suposta quebra de código de ética da OAB

Uma interpretação da Lei Federal n° 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pode deixar o secretário de Assuntos Jurídicos e também secretário interino de Saúde e Higiene, Allan Frazatti Silva, em situação delicada ante a lei.

Secretário teria exercido função de advogado particular enquanto atuava como servidor comissionado
O capítulo VII da lei, no artigo 28 (inciso 3°) revela a incompatibilidade do serviço prestado pelo secretário com suas funções de advogado particular. O texto diz que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a seguinte atividade: “Ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”, ou seja, enquanto servir como secretário municipal, em qualquer das pastas, o advogado estaria impossibilitado de exercer sua atividade profissional, já que isso poderia abrir uma brecha para que o mesmo realizasse captação de clientela através de seu posto privilegiado.
Frazatti reconheceu que já responde sobre o assunto. “Já há um processo correndo junto à OAB, que corre em sigilo e, assim que sair a decisão, posso me manifestar”, revelou o secretário.
Nossa reportagem teve acesso, com exclusividade, a alguns documentos assinados pelo secretário, assumindo a posição de advogado da APAE de Guarulhos, assinando ata de acordo coletivo com o Sindicato dos Professores e participando de audiência envolvendo a entidade no mesmo período em que servia como administrador da pasta jurídica de Ribeirão Pires.
No início deste ano, um caso parecido derrubou o secretário adjunto de Segurança Pública de Santo André, Claudemir José das Neves, por exercer, concomitantemente, o cargo público enquanto mantinha um escritório próprio funcionando na cidade. Neves foi exonerado após um jornal regional expor a situação.
Sobre o fato, o especialista em Direito Público Ariosto Mila Peixoto disse que o Tribunal de Ética da OAB já julgou casos semelhantes. “O tribunal afirmou que há incompatibilidade de funções a quem tem cargo de poder dentro de alguma prefeitura. Neste caso, é claro que secretário de uma Pasta importante tem poder dentro do governo”.
Allan acredita que seu caso é bem diferente, já que não possui escritório particular ou clientela. “O entendimento que eu tinha do código é que o servidor não poderia advogar conta a Municipalidade. É uma questão de interpretação”, acrescenta. Para ele, na pior das hipóteses, o Conselho de Ética da OAB irá apenas emitir uma advertência, estando a suspensão de exercer a atividade profissional fora de cogitação.
O secretário fez sua última defesa junto ao Conselho pouco depois do carnaval e aguarda o parecer técnico do colegiado. O processo não tem data para conclusão.
Nota da redação deste Blog - Na prefeitura de  Jeremoabo  "não tem disso não", não respeitam a Lei, e ainda querem dar uma de "donos da honestidade, da moralidade e da verdade"
No entanto, como Físicos acham possível que um corpo esteja em dois lugares ao mesmo tempo, alguns "artistas" ganham o dinheiro da prefeitura pago pelo suor do cidadão, e vão advogar no foro, praticando improbidade administrativa.


 


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