Juca Guimarãesdo Agora
A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) decidiu, por unanimidade, que o pai e a mãe do segurado morto podem apresentar testemunhas que confirmem a dependência econômica para a concessão da pensão, sem a necessidade de uma prova material.
A decisão da TNU serve de orientação para todos os julgamentos parecidos nos juizados especiais federais. No INSS, a mãe ou o pai do segurado só conseguem a pensão se apresentarem alguma prova material da dependência econômica. Isso quando o segurado morto não tem mulher, companheira ou filho --menor de 21 anos ou inválido.
"A decisão representa um avanço do Judiciário. O INSS exige que os pais apresentem alguma prova material da dependência financeira. A Justiça, com essa decisão, reconhece que basta o depoimento de testemunhas idôneas", disse Marta Gueller, advogada do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.
De acordo com a advogada, a declaração de um porteiro de prédio, que via o filho trazer mantimentos ou remédios para os pais, é testemunho muito forte. "Se o filho levava a mãe ao médico ou dava dinheiro regularmente, já é dependência econômica. São atividades fáceis de provar com testemunhas", disse Marta.
Na decisão, a TNU analisou o caso de uma segurada de Minas Gerais que entrou com a ação para ter a pensão. O filho morto lhe mandava remessas regulares de dinheiro. Na primeira decisão, a segurada ganhou a ação, porém, o INSS recorreu dizendo que não havia prova material da dependência econômica, apenas testemunhos. Na turma recursal, o argumento do INSS foi aceito e a pensão por morte foi cancelada. Com a decisão da TNU, a mãe terá o benefício de volta.
Fonte: Agora
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Nota de pesar: comunicado de falecimento de Carlinhos
É com pesar que comunicamos que ontem, 14/05/2024, faleceu o senhor Carlos Humberto Bartilotti Lima, nascido em 09.05.1955, conhecido como...
Mais visitadas
-
A denúncia que trouxeram-me agora à noite é extremamente preocupante e revela uma situação alarmante no sistema de saúde de Jeremoabo. A ...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Foto Divulgação _ Instagram O caso envolvendo os recursos movidos pelo PSD de Anabel pela cassação ...
-
A frase "Mais uma decisão prova que sobrevivem juízes em Berlim" é um reconhecimento de que a justiça e o respeito à lei ainda pre...
-
Estou reproduzindo a decepção de um ex-aluno do Colégio Municipal São João Batista, residente noutro estado, porém, que ao retornar a cidade...
-
A Demolição do Parque de Exposições: Entre a Necessidade de Educação e a Perda de um Espaço CulturalA demolição ilegal de um Parque de Exposição se configura como uma ação que vai contra as leis do país e as leis municipais e representa uma...
-
Foto Divulgação - WhatsApp Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 6ª Promotoria da Cidade de Paulo Afonso...
-
. . A demolição da primeira casa de Jeremoabo, residência oficial da cidade quando ainda era uma freguesia (1718), representa um ato de p...
-
Observando atentamente o Pedido de Apelação do Ex-prefeito Tista de Deda e seus correlatos, mesmo sem ser um operador do direito, duas que...