Juca Guimarãesdo Agora
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 280,4 milhões para o pagamento de atrasados (diferenças não pagas pelo INSS nos últimos cinco anos) a 62.114 segurados no país. Esses beneficiários já ganharam na Justiça uma ação de revisão ou concessão, sem possibilidade de recurso. Eles receberão até R$ 27.900.
Confira o passo a passo para saber se o pagamento saiu e quanto vai ser pago em novembro. Veja também explicação detalhada sobre os atrasados. Tudo isso na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quarta-feira, 21 de outubro
Assine o Agora
Os segurados do Estado receberam parte da grana liberada para o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região), que também inclui Mato Grosso do Sul. São 7.511 beneficiados que irão receber, em média, R$ 8.242,27.
O crédito dos atrasados será liberado a partir do dia 10 de novembro, porém, o segurado já pode verificar se vai receber a grana da Justiça.
O primeiro passo é acessar o site www.trf3.jus.br e, na área que fica no centro da tela, escolher o fórum onde a ação foi julgada.
Se o segurado entrou com a ação na Justiça Federal, em uma vara previdenciária, ele deverá escolher a opção "Site da 1ª instância SP".
Quem entrou com a ação no Juizado Especial Federal de São Paulo, que fica na avenida Paulista, 1.345, deve escolher a opção "Site do Juizado Especial SP".
Em seguida, nos dois casos, será preciso digitar o número do processo para ter acesso ao andamento processual da ação. É lá que o segurado vai descobrir se o pagamento dos atrasados foi liberado.
A grana da ação é paga por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), que são solicitadas pelos tribunais regionais federais ao CJF.
Para saber se o crédito será feito no mês que vem, o segurado precisa verificar se há o pedido de pagamento por meio de RPV.
Os 62.114 créditos que serão feitos em novembro foram solicitados em setembro.
Se o andamento processual indicar que houve um pedido de pagamento por RPV em setembro, o segurado vai receber a grana no dia 10 de novembro. O crédito será feito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do segurado, que deverá receber em casa um aviso informando a data e o endereço da agência onde poderá ser feito o saque.
A Justiça só libera o pagamento dos atrasados quando a ação é julgada e não há mais nenhuma chance de recurso para o INSS.
Se o valor dos atrasados for maior do que R$ 27.900, o segurado terá que optar entre abrir mão da diferença e receber em precatórios.
Fonte: Agora
Em destaque
Relator pede prorrogação de CPI do Crime Organizado para aprofundar investigações do caso Master
Relator pede prorrogação de CPI do Crime Organizado para aprofundar investigações do caso Master Por Isadora Albernaz/Folhapress 06/04/20...
Mais visitadas
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Quase um ano após o início da guerra Lula recebeu o Chanceler alemão Scholz. Na conferência de imprensa falaram da guerra na Ucrânia e Lula ...
-
Hoje, Domingo de Ramos, 29 de março de 2026, faleceu o senhor Antonio Dantas de Oliveira , carinhosamente conhecido pela alcunha de T onho d...
-
"A censura não me acusa de ter violado uma lei existente. Condena a minha opinião porque esta não é a opínião do censor e do seu amo...