Agência Estado
Com o voto de deputados de diversos partidos, governistas e de oposição, a comissão especial da Câmara aprovou ontem à noite a proposta de emenda constitucional (PEC) instituindo novas regras para o pagamento de precatórios (as dívidas decorrentes de decisões judiciais). A proposta foi apelidada de "PEC do Calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porque não respeita a ordem cronológica dos pagamentos aos credores.Apenas o líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP), registrou o seu voto contrário. "Isso aqui é uma anistia", criticou. O projeto é considerado uma salvação para Estados e municípios. Há casos de municípios com recursos bloqueados pela Justiça por falta de pagamento. A estimativa é a de que haja atualmente um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos Estados e pelos municípios. Apenas os pagamentos de precatórios federais estão em dia."Essa é uma solução política para um problema real. O prefeito é eleito e recebe uma decisão judicial que sequestra online o dinheiro da merenda das crianças", afirmou o deputado José Genoino (PT-SP). Ele disse que a Frente Nacional dos Prefeitos solicitou que o PT aprovasse o parecer do relator, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). "Em relação ao sistema caótico que está aí, o projeto é um avanço", disse Genoino."Vamos acabar com a hipocrisia. Há o que finge que paga e o que finge que recebe. Dessa forma (aprovando o projeto), o governo será obrigado a pagar, e o povo terá certeza de que receberá os valores dos precatórios", afirmou o deputado Felipe Maia (DEM-RN).Para facilitar a votação, ontem, Eduardo Cunha concordou em continuar negociando o texto do projeto até a votação pelo plenário, próxima etapa de tramitação. Ele se dispôs a fazer mudanças secundárias, mantendo, no entanto, os pontos fundamentais do projeto.AlteraçãoO projeto aprovado ontem pela comissão altera parcialmente um dos pontos polêmicos da proposta aprovada pelo Senado em abril deste ano. Pelo menos 50% dos recursos que serão reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Os 50% restantes poderão ser pagos por meio de leilão ou por meio de câmaras de conciliação, nas quais as duas partes poderão entrar em acordo. O Senado previa apenas o leilão.Os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. São aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.Cunha manteve o regime especial para a quitação da dívida pelos Estados e pelos municípios. Eles poderão pagar as dívidas em atraso no prazo de 15 anos, com o valor a ser calculado com base em suas receitas líquidas. O porcentual é regionalizado. Será de 2% para os Estados e de 1,5% para os municípios das regiões Sul e Sudeste, cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a mais de 35% da receita corrente líquida.O porcentual será de 1,5% para os Estados e de 1% para os municípios do Norte, do Nordeste, do Centro Oeste e do Distrito Federal e para os Estados de outras regiões cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a 35% do total das receitas líquidas. UniãoNo projeto, o relator abriu uma porta para que a União assuma os débitos dos precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios, para refinanciá-los. Em outra alteração, Cunha institucionalizou o chamado mercado paralelo de precatórios no País. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros. Além disso, ficam convalidadas todas as cessões de precatórios realizadas até a entrada em vigor da nova regra, com a promulgação da emenda constitucional.O mercado paralelo surgiu em consequência do atraso no pagamento. Escritórios especializados compram, com deságio de até 70% do valor, o crédito de credores que não podem esperar pelo pagamento. O comprador usa o crédito para pagar débitos e poderá também comprar imóveis públicos, de acordo com a proposta aprovada ontem.A OAB, ao criticar o projeto, contesta a instituição de um limite anual para o cumprimento de decisões judiciais, o prazo de 15 anos para pagar os credores e a instituição de um leilão, que resultará em grandes descontos e em prejuízo para os credores, segundo a entidade.
Fonte: A Tarde
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