Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, outubro 23, 2009

Idoso tem mais chance de ganhar auxílio-doença

Anay Curydo Agora
Um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja idoso e tenha problemas de saúde pode ter o direito de receber o auxílio-doença, mesmo que a perícia médica comprove que ele possui condições de trabalhar.
Veja em detalhes quem tem direito ao auxílio-doença na edição impressa do Agora desta sexta-feira, 23 de outubro, nas bancas
Assine o Agora
Pedido deve primeiro ser feito ao INSS
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) entendeu que, apesar de a perícia da própria Justiça ter reconhecido que uma faxineira do interior de São Paulo estava apta para trabalhar, a concessão do auxílio-doença era devido, já que ela tinha 68 anos de idade e seu retorno ao mercado de trabalho não seria viável.
"Não há como exigir que a autora, hoje com 68 anos de idade, continue trabalhando, o que, no momento, justifica a concessão do benefício", informou a decisão do TRF 3.
De acordo com o advogado da segurada, Everton Geremias Mançano, a idosa, depois de ter seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, entrou com uma ação na Justiça Federal. A Previdência recorreu da decisão com o argumento de que a doença era anterior à inscrição no INSS.
No entanto, de acordo com o tribunal, não há nada que prove que a doença foi contraída antes da sua filiação.
"O INSS entrou com recurso alegando doença preexistente para afastar o direito da segurada, e o TRF entendeu que não há prova da data da incapacidade da autora, se anterior ou não à filiação", comentou a advogada Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.
Segundo as regras seguidas pelo INSS, para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir por, no mínimo, 12 meses --a chamada carência. Esse prazo só não é exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional, decorrente do próprio trabalho.
"Esta decisão está de acordo com o entendimento do STJ [Superior Tribunal de Justiça] de que não há necessidade de incapacidade total para o serviço para a concessão do auxílio-doença, desde que a carência esteja cumprida", disse o advogado Breno Campos, do Lacerda & Lacerda Advogados.
LiminarHoje, segundo Maçano, a segurada recebe o auxílio-doença por meio de uma liminar concedida pela Justiça há cerca de um ano. "Entramos com o pedido porque ela já não tinha condições de continuar trabalhando. Não dava tempo de esperar o processo passar por todas as instâncias até sair a sentença", justificou o advogado.
O INSS ainda poderá recorrer dessa decisão. No entanto, o Ministério da Previdência afirmou que, antes, o caso será analisado pela procuradoria do órgão.
Fonte: Agora

Em destaque

Para rebater críticas, Pimenta diz que não é inimigo do governador Eduardo Leite

Publicado em 15 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Lula se livrou de Pimenta, que não ficará mais no Pl...

Mais visitadas