Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, outubro 23, 2009

Idoso tem mais chance de ganhar auxílio-doença

Anay Curydo Agora
Um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja idoso e tenha problemas de saúde pode ter o direito de receber o auxílio-doença, mesmo que a perícia médica comprove que ele possui condições de trabalhar.
Veja em detalhes quem tem direito ao auxílio-doença na edição impressa do Agora desta sexta-feira, 23 de outubro, nas bancas
Assine o Agora
Pedido deve primeiro ser feito ao INSS
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) entendeu que, apesar de a perícia da própria Justiça ter reconhecido que uma faxineira do interior de São Paulo estava apta para trabalhar, a concessão do auxílio-doença era devido, já que ela tinha 68 anos de idade e seu retorno ao mercado de trabalho não seria viável.
"Não há como exigir que a autora, hoje com 68 anos de idade, continue trabalhando, o que, no momento, justifica a concessão do benefício", informou a decisão do TRF 3.
De acordo com o advogado da segurada, Everton Geremias Mançano, a idosa, depois de ter seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, entrou com uma ação na Justiça Federal. A Previdência recorreu da decisão com o argumento de que a doença era anterior à inscrição no INSS.
No entanto, de acordo com o tribunal, não há nada que prove que a doença foi contraída antes da sua filiação.
"O INSS entrou com recurso alegando doença preexistente para afastar o direito da segurada, e o TRF entendeu que não há prova da data da incapacidade da autora, se anterior ou não à filiação", comentou a advogada Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.
Segundo as regras seguidas pelo INSS, para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir por, no mínimo, 12 meses --a chamada carência. Esse prazo só não é exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional, decorrente do próprio trabalho.
"Esta decisão está de acordo com o entendimento do STJ [Superior Tribunal de Justiça] de que não há necessidade de incapacidade total para o serviço para a concessão do auxílio-doença, desde que a carência esteja cumprida", disse o advogado Breno Campos, do Lacerda & Lacerda Advogados.
LiminarHoje, segundo Maçano, a segurada recebe o auxílio-doença por meio de uma liminar concedida pela Justiça há cerca de um ano. "Entramos com o pedido porque ela já não tinha condições de continuar trabalhando. Não dava tempo de esperar o processo passar por todas as instâncias até sair a sentença", justificou o advogado.
O INSS ainda poderá recorrer dessa decisão. No entanto, o Ministério da Previdência afirmou que, antes, o caso será analisado pela procuradoria do órgão.
Fonte: Agora

Em destaque

Rua Duque de Caxias: A “Rua da Agonia” em Jeremoabo

  24/12/2024 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP:9291/BA A Rua Duque de Caxias, localizada no coração de Jeremoabo, tem sido tristemente apel...

Mais visitadas