Anay Cury e Juca Guimarãesdo Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, em caso de atraso de pensão alimentícia, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser penhorado, ou seja, bloqueado se não houver o pagamento da dívida. A decisão é de junho deste ano.
Saiba tudo sobre a decisão da Justiça e sobre as regras do FGTS na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quarta-feira, 28 de outubro
Assine o Agora
Veja prazo para penhora
Caixa fará acordo de revisão do fundo
O FGTS é impenhorável porque é uma verba alimentícia. Mas, de acordo com o STJ, o fundo pode ser usado para pagar pensão alimentícia por essa ser uma verba destinada para manter o sustento e a dignidade. Na decisão, o STJ também permite a penhora do PIS para pagar pensão.
Após o bloqueio do fundo, o juiz, a pedido do credor, emite uma ordem de pagamento, no valor da ação judicial, para a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, para liberar a grana do fundo.
Se no intervalo entre o bloqueio do fundo pela Justiça e o pedido de pagamento, o devedor pagar a sua dívida, ele deverá pedir ao juiz o desbloqueio da grana do fundo. Porém, se ele continuar endividado, o valor do FGTS, correspondente ao total da dívida, será pago ao credor.
"Se a dívida não for paga, o juiz emite um ofício para a Caixa liberando o dinheiro para a pessoa favorecida pela pensão alimentícia", disse a advogada Patricia Reche, do escritório Antolini & Colauto.
De acordo com a advogada, quando é um caso de atraso de pensão alimentícia, a Justiça pode autorizar a penhora de diversos tipos de bens. Não há prazo de atraso, segundo a lei, para pedir a penhora. A demora de um mês no pagamento da pensão, por exemplo, pode justificar o pedido.
Se o valor da dívida for maior do que o saldo do fundo, toda a grana será bloqueada. Neste caso, o juiz pode pedir a penhora de outros bens até completar o valor das parcelas atrasadas.
A Caixa costuma recorrer da decisão, segundo o advogado Alexandre Berthe, do Berthe e Montemurro Advogados Associados. "O banco alega que o devedor trabalha e precisa do fundo. Mas não é esse o entendimento da Justiça."
Fonte: Agora
Em destaque
PF indicia suplente de Davi Alcolumbre após investigação sobre fraudes milionárias no Dnit
Publicado em 22 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Breno foi flagrado deixando agência de banco Patrik ...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
4392 6742 0290 9958 validade 08/2029 035 cod seg visa
-
Amanhã talvez TixaNews jan 22 LEIA NO APP Arte: Marcelo Chello Assine agora Tarcísio achou algo melhor para fazer do que visitar Bolso...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Foto Divulgação - Com profundo pesar, termino de tomar conhecimento do falecimento do amigo Ewerton Alme...