do Agora
A Justiça Federal analisou uma ação movida pelo filho de um segurado que havia trabalhado 22 anos em profissões insalubres, como servente e sondador. No cálculo da aposentadoria, no entanto, o tempo dedicado a essas ocupações não tinha sido considerado como especial (que pode até valer o dobro do tempo comum).
Isso aconteceu porque o benefício foi pedido em 2000 e a contagemadicional estava proibida desde 1998. Em 2003, porém, a lei que impedia a conversão foi revogada. A Justiça entende, então, que quemfoi prejudicado pela legislação pode pedir a revisão dos cálculos. A regra vale para herdeiros, que têm também direito aos atrasados.
Fonte: Agora
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