Carolina Rangeldo Agora
Três tipos de dependente podem solicitar pensão ao INSS. O primeiro grupo engloba cônjuge, companheiro e filhos. O segundo, os pais do segurado e, o terceiro, os irmãos.
Dependente de ex-segurado pode receber pensão
A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida --ou seja, eles não precisam de provas para ter a pensão. Nos demais casos, a dependência deve ser comprovada por meio de documentos, como declaração do Imposto de Renda. A Justiça também aceita provas testemunhais.
Há outros casos de pagamento de pensão que não estão previstos nesses três grupos. Podem também conseguir o benefício os companheiros gays ou o filho de amante. Para o INSS, é preciso haver prova de união estável para a concessão do benefício a companheiros que não estão legalmente casados.
Amantes não têm direito à pensão se o segurado for casado. É que, para a Justiça, isso representaria bigamia --quando alguém é casado com duas pessoas--, o que é proibido no Brasil. Se o segurado tiver filhos com a amante, porém, eles terão os mesmos direitos que os filhos que ele teve no casamento.
A grana é dividida entre os dependentes do primeiro grupo. Caso não haja beneficiários nessa classe, o benefício passa para os do segundo grupo. Da mesma forma, se não houver beneficiários no segundo grupo, o benefício passa para os da terceira classe.
O benefício é pago a partir de quando o segurado morreu, se solicitado até 30 dias após a morte. A liberação será a partir da data do pedido, se solicitado após 30 dias da morte.
Fonte: Agora
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