Por entender que o simples oferecimento de um jantar não caracteriza compra de votos, o ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral que insistia na condenação de Ney Leprevost Neto, candidato a deputado estadual do Paraná nas eleições de 2006.
Marcelo Ribeiro entendeu que o oferecimento de um jantar ao eleitor “não se trata de vantagem dirigida a obter-lhe o voto”. Segundo o ministro, para caracterizar a compra de votos, é necessário que a vantagem oferecida pelo candidato ao eleitor seja feita com o intuito de obter o voto daquele que se beneficiou com tal vantagem, o que não ocorreu no caso.
O ministro afirmou que a lei não faz distinção entre a natureza social ou econômica dos eleitores beneficiados ou entre a qualidade ou valor do benefício, mas a conduta do candidato paranaense “é insuficiente para a caracterização do ilícito eleitoral”.
O Ministério Público Eleitoral entrou com a ação, pedindo a cassação do mandato do deputado. Para a promotoria, o jantar oferecido por ele às vésperas das eleições foi feito com o objetivo de comprar os votos dos convidados. O convite para o jantar foi enviado pelos Correios com a expressão “já está pago”. Para o MPE, o convite demonstra “oferecimento de vantagem para os eleitores, visando à captação de votos”.
Tanto o juiz eleitoral quanto o Tribunal Regional Eleitoral do estado negaram o pedido do MPE. De acordo com decisão do TRE, foram convidados para o jantar “eleitores de classe média alta, que dificilmente iriam vender o voto em troca de um jantar em restaurante”. Em tal decisão, ficou claro que o que houve foi um comício em local fechado, acompanhado de jantar. De acordo com o processo, o jantar foi pago pelo próprio restaurante como doação de campanha.
O MPE recorreu ao TSE, argumentando que se os recursos foram ou não doados pelo restaurante, se foram ou não registrados na contabilidade do candidato, não tem importância para o caso, pois “não desqualificam o caráter ilícito da conduta”. O recurso foi, novamente, negado.
Ag 8.033
Revista Consultor Jurídico
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Trabalhadores de Capela podem sacar FGTS por calamidade pública
em 23 jan, 2025 8:43 Trabalhadores de Capela podem sacar FGTS por calamidade pública (Foto: Governo de Sergipe) Os trabalhadores de Capel...
Mais visitadas
-
, Herança de Descaso: Prefeito Denuncia Bens Dilapidados e Anuncia Auditoria de 30 Dias Ao assumir a prefeitura, o prefeito Tista de Deda se...
-
Auditoria Já: O Primeiro Passo para Uma Gestão Transparente em Jeremoabo Com a recente transição de governo em Jeremoabo, a nova administraç...
-
O último dia do mandato do prefeito Deri do Paloma em Jeremoabo não poderia passar sem mais uma polêmica. Desta vez, a questão envolve cob...
-
O ex-secretário Tistinha – figura polêmica e central na gestão de Deri do Paloma – está colhendo os frutos das escolhas feitas durante seu...
-
Jeremoabo: A Inacreditável Descoberta do Veículo sem Motor que Consome Combustível Um fato inusitado e, ao mesmo tempo, alarmante tem causad...
-
O Cemitério de Veículos da Prefeitura: Um Crime Contra a Sociedade As imagens que circulam revelam uma realidade chocante e inaceitável: um ...
-
Justiça aponta fraude e cassa mandato de vereador na Bahia Seguinte fraude seria na cota de gênero em registro de candidaturas de partido ...
-
Tudo na Vida Tem um Preço: O Apoio Necessário ao Novo Gestor de Jeremoabo Os Jeremoabenses estão diante de um momento crucial. A eleição do ...
-
TCM APURA IRREGULARIDADES NA TRANSMISSÃO DE CARGOS MUNICIPAIS O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Fran...