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segunda-feira, julho 24, 2006

A luta pela redução das tarifas de luz

Por Movimentos Sociais

Existem famílias que não se alimentam para pagar conta de luz, que nos últimos anos subiu mais que a inflação. Além disso, a há uma grande distorção do de empresas do setor elétrico, entre elas, a Cemig, vendendo energia para grandes empresas por um valor menor que o pago pelas famílias mineiras


Enquanto os consumidores pagam 60 centavos de kilowatt, as grandes empresas pagam 7 centavos. Trata-se de um valor 8,5 vezes menor para as grandes empresas. Uma das formas de exploração que o povo vem sofrendo é com as taxas de juros exorbitantes, decorrentes dessa política econômica. Outras são as tarifas como a energia elétrica e a água.

O Brasil possui a quinta tarifa elétrica maior do mundo. A partir da privatização das estatais as tarifas dispararam e quem pága é a população. Os movimentos sociais se mobilizam para exigir 100 kw gratuítas por mês para as famílias carentes. A isenção está prevista em lei aprovada em 2002, mas nunca foi respeitada. Atualmente é concedida às famílias que integram o Bolsa Família do governo Federal. No entanto é um n´mero muito pequeno de famílias, se a Agência Nacional de Energia Elétrica reconhecesse todas as pessoas de baixa renda, cerca de 15 milhões famílias seriam beneficiadas.

JUSTIÇA DETERMINA DESCONTO

No dia 20 de Abril, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, determinu que os consumidores cuja média de gasto não ultrapasse 200 kw por mês têm o direito de desconto de 65% na conta de luz. Moraes considerou que a ação civil pública movida em 2004 pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) e pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste) estava bem argumentada e tinha fundamento.

A determinação pode ser aplicada imediatamente, mas não está sendo empregada por falta de informação: é preciso que os consumidores reivindiquem seus descontos. Apear da decisão ser diferente da luta do MAB, o movimento considera a medida um avanço. No entanto, alerta que as empresas dificlimente vão reconhecer o parecer do juiz. É preciso se mobilizar o quanto antes!

De acordo com a decisão, uma família que gaste 160 kw por mês no Rio Grande do Sul, terá sua sua conta reduzida de R$ 80 para R$50.

Em Minas Gerais, a situação é mais grave. A Cemig aplica um imposto de 30% sobre a tarifa de energia e com isso obté um lucro de 2 bilhões de reais por ano. Apesar de ser considerada "estatal", a Cemig tem 76% de capital privado. A maior parte da energia produzida pela companhia é destinada para indústria. Apenas 10% é destinada à população que paga dez vezes mais que as empresas.

ASSEMBÉIAS E MARCHAS ALERTAM PARA O PREÇO DE ENERGIA

Para chamar a atenção da população para este problema, assembléias populares estão sendo realizadas em alguns estados como o Rio Grande Do Dul, Santa Catarina, Goiás e Ceará. além disso, algumas marchas foram organizadas por movimentos sociais da cidade e do campo para meses de julho e agosto.

Em Minas Gerais, diversos seguimentos da sociedade, entre eles o MAB e as Escolas Famílias Agrícolas, organizaram umas marchas entre os dias 21 e 28 de julho. No caminho, estavam os municípios do Rio Doce, Soberbo, Santa Cruz do Escalvado, Raul Soares, Caratinga, Ipatinga e Governador Valadares. Em todos eles, manifestantes preparam em rádios, igrejas, sindicatos e associações de bairros, além de planfetagens e atos públicos.

Existem famílias que não se alimentam para pagar conta de luz, que nos últimos anos subiu mais que a inflação. Além disso, a há uma grande distorção do de empresas do setor elétrico, entre elas, a Cemig, vendendo energia para grandes empresas por um valor menor que o pago pelas famílias mineiras.

Os trabalhadores, também reivindicam igualdade no preço da energia entre as grandes empresas e a população Além disso, eles pedem a garantia dos direitos de todos os atingidos por barragens no país, cerca de um milhão de famílias. As indenizações, quando ocorrem, são muito baixas e não correspondem aos danos materiais e morais sofridos.


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