Por: O Liberal (PA) -
A Corregedoria Regional Eleitoral publicou ontem, no Diário Oficial do Estado, as normas que deverão ser seguidas pelos juízes eleitorais para fiscalizar, no Pará, a propaganda eleitoral do pleito deste ano. As regras, constantes do Provimento nº 3/ 2006, prevêem as formas de fiscalização e punições a serem aplicadas e são apresentadas pela desembargadora Albanira Lobato Bemerguy, corregedora regional eleitoral.
Segundo ela, o chamado "poder de polícia" será exercido pelos juízes eleitorais de 1º grau, nas respectivas zonas, bem como pelos juízes designados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Belém e nos municípios com mais de uma zona eleitoral. Na fiscalização da propaganda eleitoral, competirá ao juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com a suspensão imediata de eventual ato abusivo. É, contudo, vedada ao juiz a instauração de procedimento visando punir irregularidade por propaganda eleitoral.
Caso o juiz entenda que não se trata de irregularidade a ser sanada de imediato através do poder de polícia, remeterá os autos à Procuradoria Regional Eleitoral. Os juízes eleitorais, continua a desembargadora, poderão designar servidor lotado no cartório eleitoral para atuar como fiscal de propaganda; caberá a ele a lavratura do termo de constatação. As notícias de irregularidade, dizem as normas, deverão ser registradas e autuadas nos livros de registro de procedimentos relativos à propaganda eleitoral, como auto de infração.
O fiscal de propaganda, por sua vez, segundo o provimento, terá autonomia para fazer as diligências necessárias à coleta de elementos que permitam constatar ou não a irregularidade da propaganda sob análise. Verificando-se a ocorrência de propaganda eleitoral irregular, o juiz determinará a expedição e mandado de notificação para a sua retirada em até 24 horas. A notificação será feita por oficial de Justiça, designado pelo juiz dentre os servidores da Justiça Eleitoral, podendo, também, o cartório se utilizar de fax, telefone ou e-mail, informado por ocasião do pedido de registro de candidatura.
Caso não seja possível a notificação do candidato considerado irregular, a comunicação será remetida aos delegados do partido ou coligação, cadastrados no TRE. Constará da notificação a ressalva quanto a caracterização do prévio conhecimento, pressuposto, segundo Albanira Bemerguy, para a procedência de representação por propaganda irregular, caso o candidato, intimado da existência de propaganda irregular, não providenciar a retirada da peça ou regularizá-la no prazo de 24 horas.
O cartório eleitoral deverá certificar o o cumprimento ou não do mandado de notificação, após esgotado o prazo para a retirada da propaganda. Na hipótese da propaganda eleitoral não ter sido retirada ou regularizada pelo candidato, partido ou coligação, deverá o cartório cumprir a determinação judicial, podendo, para tanto, solicitar o auxílio de órgãos públicos especializados. Quando isso ocorrer, a retirada ou regularização da propaganda será obrigatoriamente acompanhada por servidor da Justiça Eleitoral, lavrando-se termo específico. Concluídas as providências a cargo do juiz, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral.
Certificado Lei geral de proteção de dados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
Promiscuidade! Ministro da CGU se reunia com os clientes no seu gabinete em Brasília
Promiscuidade! Ministro da CGU se reunia com os clientes no seu gabinete em Brasília Publicado em 16 de maio de 2024 por Tribuna da Intern...
Mais visitadas
-
A denúncia que trouxeram-me agora à noite é extremamente preocupante e revela uma situação alarmante no sistema de saúde de Jeremoabo. A ...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Foto Divulgação _ Instagram O caso envolvendo os recursos movidos pelo PSD de Anabel pela cassação ...
-
A frase "Mais uma decisão prova que sobrevivem juízes em Berlim" é um reconhecimento de que a justiça e o respeito à lei ainda pre...
-
Estou reproduzindo a decepção de um ex-aluno do Colégio Municipal São João Batista, residente noutro estado, porém, que ao retornar a cidade...
-
A Demolição do Parque de Exposições: Entre a Necessidade de Educação e a Perda de um Espaço CulturalA demolição ilegal de um Parque de Exposição se configura como uma ação que vai contra as leis do país e as leis municipais e representa uma...
-
É com pesar que comunicamos que ontem, 14/05/2024, faleceu o senhor Carlos Humberto Bartilotti Lima, nascido em 09.05.1955, conhecido como...
-
Foto Divulgação - WhatsApp Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 6ª Promotoria da Cidade de Paulo Afonso...
-
. . A demolição da primeira casa de Jeremoabo, residência oficial da cidade quando ainda era uma freguesia (1718), representa um ato de p...
Nenhum comentário:
Postar um comentário