Não é legítimo ao Poder Público exigir o pagamento de multas, taxas e despesas para liberar veículo retido por transportar passageiros sem licença, já que tal exigência caberia apenas a veículos apreendidos. A diferença na interpretação dos conceitos de retenção (medida administrativa) e apreensão (penalidade) levou a ministra Denise Arruda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a negar recurso especial apresentado pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ).
O órgão contestava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que determinou a liberação de um ônibus depois que sua proprietária apresentou mandado de segurança. Para o TJ/RJ, o transporte irregular de passageiros seria uma infração punível com a retenção, não com a apreensão. Por isso sua liberação não poderia estar condicionada ao pagamento de multas, taxas e despesas com a remoção do veículo ao depósito.
O Detro/RJ recorreu ao STJ, alegando que a liberação do veículo depois da retenção estaria regulamentada pelo artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, a retenção produziria efeitos semelhantes ao da apreensão. O argumento não foi acatado pela ministra do STJ, que considerou ilegal e arbitrária a conduta do órgão estadual ao condicionar a restituição do veículo ao pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e guarda.
Processo: REsp 737495
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
PF indicia suplente de Davi Alcolumbre após investigação sobre fraudes milionárias no Dnit
Publicado em 22 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Breno foi flagrado deixando agência de banco Patrik ...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
4392 6742 0290 9958 validade 08/2029 035 cod seg visa
-
Amanhã talvez TixaNews jan 22 LEIA NO APP Arte: Marcelo Chello Assine agora Tarcísio achou algo melhor para fazer do que visitar Bolso...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário