sexta-feira, julho 24, 2026

MÁSCARA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: Justiça Anula Seletivo em Santa Brígida e Veda Burlar Concurso Público

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MÁSCARA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA: Justiça Anula Seletivo em Santa Brígida e Veda Burlar Concurso Público


Por José Montalvão


Parece que o município de Santa Brígida — terra que historicamente desmembrou-se e emancipou-se do território de Jeremoabo — resolveu imitar a “mãe” em um dos seus episódios mais lamentáveis do passado: a insistência em atropelar as regras constitucionais de contratação de pessoal. Guardadas as devidas proporções, enquanto a antiga administração de Jeremoabo acumula o histórico triste de certame eivado de vícios e fraudes do começo ao fim, Santa Brígida tentou perpetuar o velho vício da burla ao concurso público mediante a criação de um Processo Seletivo Simplificado (PSS) frágil e flagrantemente ilegal.

O Poder Judiciário da Bahia, no entanto, colocou um freio de arrumação na prática. Em sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 8008991-46.2025.8.05.0191, movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça confirmou a nulidade do Edital nº 002/2025 do PSS promovido pela Prefeitura de Santa Brígida.

A Trama do Edital: Análise Curricular, Entrevista e Inscrição em Dois Dias

A peça acusatória do MP-BA desnudou o arranjo montado pela administração municipal. A Prefeitura de Santa Brígida publicou o edital para contratar temporariamente cargos de Professor de Informática e Intérprete de Libras. Ocorre que as funções possuem natureza permanente e integram o cotidiano essencial da rede pública de ensino, não havendo qualquer justificativa excepcional ou transitória de emergência, conforme exige o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Não bastasse a ausência de amparo legal para a contratação temporária, as regras do certame beiravam o absurdo do direcionamento:

  • Inscrições de "Relâmpago": As inscrições foram abertas exclusivamente de forma presencial e durante o curtíssimo prazo de apenas dois dias;

  • Avanço da Subjetividade: O seletivo dispensou a realização de prova objetiva, fiando-se apenas em análise curricular e entrevistas;

  • Falta de Transparência: Ausência de critérios objetivos detalhados previamente e um prazo recursal irrisório de meras 24 horas.

Ao analisar o caso, o Magistrado foi taxativo ao acolher o pleito do Ministério Público e julgar procedente a anulação do certame.

O Veredicto Judicial: Desfazimento dos Contratos e Multa de R$ 10 Mil

A sentença aplicou o rigor do artigo 37 da Constituição e impôs obrigações severas à Prefeitura de Santa Brígida:

  1. Anulação do Edital e Proibição de Convocações: Declarou a nulidade do Edital nº 002/2025 e prolistou a proibição de novas convocações, contratações, renovações ou prorrogações baseadas no certame.

  2. Prazo de 30 Dias para Rescisão: Determinou o encerramento no prazo máximo de 30 dias de eventuais contratos vigentes derivados da seleção nula, resguardando apenas o pagamento dos dias efetivamente trabalhados de boa-fé.

  3. Fim do Uso do PSS para Necessidades Permanentes: Vedeu o uso de seleções simplificadas para funções ordinárias, exigindo processo administrativo motivado e específico para qualquer futura hipótese de contratação temporária legal.

  4. Multa de R$ 10.000,00: Fixou penalidade de R$ 10 mil por cada contratação ou renovação realizada em descumprimento da ordem judicial.

Conclusão: Respeito à Carta Magna e ao Direito dos Concursandos

Em tempos onde a gestão pública exige alta performance, probidade e respeito ao erário, tentar usar seleções "carta marcada", baseadas em entrevistas subjetivas e prazos de inscrição sufocados, é uma afronta ao cidadão que estuda e busca o ingresso no serviço público pela porta da frente.

Jeremoabo já sofreu no passado com o fantasma de certames desastrosos. Ver Santa Brígida replicando a sanha de contornar a obrigatoriedade do concurso público é um retrocesso que a Justiça soube conter a tempo. O recado do Judiciário e do MP-BA foi límpido: a regra no Brasil para cargos permanentes é o concurso público com prova e igualdade de condições. Burlar essa premissa é assinar o atestado de desrespeito à Constituição!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Fiscalizando a aplicação da lei, cobrando transparência na gestão pública e defendendo o concurso público em toda a nossa região!

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